Carlos Akira Sato, Co-founder da Syscapital
Plataformas passam a ser avaliadas não apenas pela capacidade de inovação, audiência ou crescimento, mas também pela qualidade da governança, da gestão de riscos e pela capacidade de prevenir e responder a incidentes. A tecnologia continuará sendo o motor desses negócios, mas inovação sem governança deixará de ser suficiente.
As novas obrigações impostas às grandes plataformas digitais começaram a valer a partir do último dia 20, inaugurando uma nova fase para empresas de tecnologia que operam no Brasil. Os Decretos nº 12.975 e nº 12.976 ampliam as responsabilidades das chamadas Big Techs em temas como governança, gestão de riscos, moderação de conteúdo, publicidade digital e atendimento às autoridades.
Na prática, especialistas avaliam que as empresas passam a enfrentar um ambiente regulatório semelhante ao já vivenciado por bancos, fintechs e instituições de pagamento.
Para Carlos Akira Sato, Co-founder da Syscapital e especialista em Mercados Regulados, Compliance e Inovação, a principal mudança é cultural. Segundo ele, durante muitos anos o setor de tecnologia foi guiado pela lógica de crescimento acelerado, mas o novo cenário exige uma estrutura empresarial mais robusta.
“As plataformas passam a ser avaliadas não apenas pela capacidade de inovação, audiência ou crescimento, mas também pela qualidade da governança, da gestão de riscos e pela capacidade de prevenir e responder a incidentes. A tecnologia continuará sendo o motor desses negócios, mas inovação sem governança deixará de ser suficiente”, avalia ele.
Governança como ativo das Big Techs
Entre as principais exigências estão a manutenção de representação efetiva no Brasil, mecanismos estruturados para tratamento de notificações, gestão de riscos sistêmicos, documentação das decisões de moderação e preservação de informações. Para o especialista, isso significa que a operação brasileira não poderá mais ser tratada apenas como uma extensão administrativa das matrizes internacionais.
“Não basta indicar formalmente um representante. As empresas precisarão demonstrar que conhecem seus sistemas de moderação, seus processos de tratamento de reclamações, seus mecanismos de publicidade e impulsionamento e que possuem capacidade real de responder administrativa e judicialmente às autoridades brasileiras”, explica Akira.
As mudanças também devem exigir investimentos permanentes em pessoas e tecnologia. “O cumprimento das novas obrigações dependerá de equipes multidisciplinares e de investimentos contínuos. Compliance digital deixa de ser uma área de suporte e passa a integrar a estratégia, a reputação e o próprio produto oferecido pelas plataformas”, salienta.
Responsabilidade das empresas
Outro ponto que merece atenção é a responsabilidade sobre sistemas automatizados. A utilização de Inteligência Artificial e algoritmos não reduz a responsabilidade das plataformas perante os órgãos reguladores. “Quanto mais automatizado for o serviço, maior será a necessidade de demonstrar como esses sistemas funcionam, quais riscos foram identificados e como os erros são corrigidos. A existência de um algoritmo não transfere a responsabilidade da organização”, alerta Akira.
Embora existam iniciativas no Congresso Nacional para sustar total ou parcialmente os decretos, as empresas não podem adiar sua adaptação. “Enquanto as normas permanecerem em vigor, elas precisam ser cumpridas. O desafio será construir uma governança sólida, mas suficientemente flexível para acompanhar eventuais mudanças regulatórias. Em mercados regulados, a insegurança jurídica também tem custo, mas a ausência de preparação pode custar ainda mais em termos de reputação, investimentos e continuidade do negócio”, conclui o Co-founder da Syscapital.
