Empresas com práticas de ESG tendem a resolver conflitos jurídicos por meio da mediação

Organizações comprometidas com objetivos ambientais, sociais e de governança adotam postura mais humana e consciente, conseguindo dialogar mesmo diante de conflitos corporativos

Luciana Martins Loureiro (*)

As práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança) têm grande impacto na forma como a empresa se apresenta, o que independe de seus resultados financeiros, mas estão intimamente ligadas a um cenário em que o propósito de uma companhia e suas ações são valorizadas pelos investidores e também pelo consumidor final. Assim, surgiram os Títulos Sociais, que já são comparados aos Títulos Verdes (Green Bonds), destinados a financiar projetos com resultados sociais positivos.

Além disso, o mercado e os próprios investidores passaram a evitar o investimento em empresas que não se comprometem com fatores ambientais, sociais e de governança. O propósito do ESG é a chave para lucrar hoje e no futuro. Mas como empresas podem aplicar essas práticas no centro das suas estratégias? A resposta é simples: por meio da inovação sustentável.

No dia a dia dos negócios, práticas da inovação corporativa ajudam a organização a amadurecer nos indicadores relacionados ao ESG. Segundo o Fórum Econômico Mundial, empresas sustentáveis podem investir em pesquisa e desenvolvimento para gerar produtos e serviços inovadores por conta própria e, assim, atingir expectativa dos novos consumidores. 

Mais do que gerar novos negócios, programas de inovação podem contribuir com a geração de soluções inovadoras para o mercado, otimizando processos, reduzindo o impacto social e resolvendo dores latentes da sociedade.

Número crescente de litígios

No Brasil, visto como um país de grandes litigantes, de acordo com os dados do último relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, cada juiz no Brasil julgou em 2019 oito processos por dia útil. E esse cenário, sem comparação com qualquer outro país, só tende a se agravar com os inúmeros litígios que têm surgido em decorrência da pandemia da covid-19, que já se alonga há mais de um ano e para cujo fim torcemos, em benefício da humanidade.

Se para as partes a opção pelos métodos adequados de resolução de conflitos constitui há muito um direito, para os advogados responsáveis pela sua orientação jurídica (no setor público ou privado) a apresentação dessas opções para seus clientes constitui um dever de natureza ética, à vista do que dispõe o Artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, e 8º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, intimamente relacionado ao direito fundamental à informação. 

A novidade é que empresas que adotam as práticas de ESG têm apresentado maior interesse em resolver conflitos jurídicos por meio da mediação. Há uma movimentação significativa de empresas que adotaram as práticas de ESG no sentido de resolver divergências por meio da mediação, nos Estados Unidos e na Europa. Isso pela postura mais humana e consciente dessas companhias, que conseguem dialogar mesmo diante de conflitos corporativos envolvendo milhões. 

(*) Advogada, sócia-diretora da Mediato Soluções de Conflitos Jurídicos e presidente da Associação Brasileira de Mediação, Arbitragem e Conciliação (Abramac).

One comment Add yours
  1. Fico feliz que cada vez mais o triple botton line está presente na vida corporativa brasileira.
    Trabalho de formiguinha; bora continuar 🙂

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