LGPD impacta modelo de governança das empresas

Camilla Jimene, sócia do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados

Organizações deverão adotar medidas técnicas e administrativas para proteger as informações e garantir seu uso lícito

Rose Crespo

A aplicação da Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD), que impõe regras para todo o processo de tratamento dos dados pessoais, promete mais segurança, transparência e ética para a sociedade da informação ao trabalhar com esses elementos. No universo digital, em que as empresas se preocupam cada vez mais em oferecer serviços e produtos personalizados, não faltam ferramentas que ajudam a traçar o perfil do cliente que vão além de documentos pessoais, como endereço IP, geolocalização e análise do comportamento nas redes sociais, entre outras.

“Esses dados são mais valiosos que petróleo, de modo que exigem cuidados das companhias, que devem garantir proteção dessas informações, seja no mundo online ou off-line”, diz Camilla Jimene, sócia do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados e coordenadora do Comitê de Estudos em Compliance digital da LEC, em entrevista ao site Law Innovation.

Ao aprovar a LGPD que entra em vigor em agosto de 2020, o Brasil procurou seguir uma tendência mundial, principalmente europeia, onde há mais de 20 anos já existem leis sobre o assunto. Recentemente foram propostas mudanças para contemplar as necessidades que surgiram com o avanço tecnológico. “Será fundamental que as empresas invistam em políticas de governança para o uso lícito dos dados e em ferramentas de tecnologia voltadas à segurança da informação”, salienta a especialista.

A migração do mundo analógico para o digital exigiu regras específicas para garantir a privacidade dos cidadãos, com o uso de seus dados de forma ética e transparente. “Para se adequar à LGPD, é necessária a adoção de medidas técnicas e administrativas pelas empresas para proteger essas informações.”

Maior maturidade do mercado

O mercado deverá atingir uma maturidade maior, à medida que as organizações vão exigir que seu próprio ecossistema, como fornecedores, parceiros, entre outros, estejam adequados à legislação. Será natural uma autorregulação do próprio meio empresarial. “Além de penalidades pesadas e severas, quem não respeitar as regras terá sua reputação comprometida por não proteger adequadamente os dados de seus clientes”, alerta a sócia do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof.

Os escritórios de advocacia têm o papel de ajudar as empresas a se adequarem no tratamento desses dados, de acordo com as bases legais que viabilizam o tratamento dessas informações de forma segura. “Será necessário reavaliar a política corporativa como um todo, visando adotar mais um item de governança: o de compliance de dados”, preconiza a especialista.

Independentemente do tamanho, do ramo de atividade, se é B2C ou B2B, entre outras características, as organizações estão sujeitas à aplicação da legislação, pois acabam trabalhando com dados de seres humanos de forma direta ou indireta.

“É importante promover uma ampla conscientização interna para que todos os funcionários entendam o que muda com a LGPD. Ainda, é essencial mapear as operações de tratamento de dados pessoais, para entender qual base legal ampara tais operações”, assinala a entrevistada.

O processo inclui ainda, enumera ela, a análise jurídica de contratos, a política de privacidade, os termos de uso dos sites e os aplicativos que coletam esse tipo de informação.

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