A imagem deixou de ser prova: como a IA está mudando o conceito jurídico de autenticidade

Registrar metadados, preservar a cadeia de custódia digital, utilizar ferramentas com marcação de proveniência e documentar as circunstâncias de produção das imagens deixam de ser medidas excepcionais para se aproximarem de boas práticas de governança. Ao mesmo tempo, o processo judicial tende a admitir com maior naturalidade a impugnação de provas visuais, sem que isso seja confundido com litigância de má-fé.

Bernardo Drumond (*)

Por décadas, a fotografia ocupou um lugar quase inquestionável no imaginário probatório. Uma imagem era tratada como registro do real, um recorte objetivo de um fato que existiu. Essa presunção atravessou o Direito Processual, os contratos privados, a atividade securitária, o compliance empresarial e a própria noção cotidiana de confiança entre as partes. Bastava ver para crer.

A IA Generativa rompe essa lógica. Quando qualquer pessoa pode produzir uma imagem fotorrealista de um evento que jamais aconteceu, a fotografia deixa de carregar, por si só, força probatória. O que antes era presumido – que a imagem documenta um fato – passa a exigir demonstração.

O sistema processual brasileiro, na verdade, nunca tratou a prova fotográfica como absoluta. O Artigo 422 do Código de Processo Civil admite reproduções mecânicas, como fotografias, mas condiciona sua eficácia à ausência de impugnação. O próprio dispositivo prevê que fotografias digitais e imagens extraídas da Internet, quando contestadas, dependem de autenticação eletrônica ou perícia. A novidade não está na lei, mas na frequência com que essa contestação tende a ocorrer.

Até pouco tempo, impugnar a autenticidade de uma fotografia era exceção. Hoje, tornou-se uma hipótese razoável. Com isso, muda o centro do debate probatório: deixa de importar apenas se uma imagem é falsa e passa a ser essencial demonstrar que ela é verdadeira. Essa inversão afeta disputas trabalhistas, securitárias, familiares e consumeristas, além de capturas de tela utilizadas como prova de comunicação.

Relações privadas

O impacto também alcança as relações privadas. Fotos de produtos, comprovantes de entrega, imagens de vistorias e prints de conversas sempre circularam sob a expectativa de autenticidade. A possibilidade de gerar esse conteúdo artificialmente, com qualidade suficiente para escapar da verificação visual comum, fragiliza essa confiança.

Não se trata de presumir má-fé, mas de reconhecer que a base técnica sobre a qual essa confiança foi construída deixou de existir. A consequência alcança processos de due diligence, operações de fusões e aquisições e procedimentos de verificação de identidade realizados remotamente.

Quando imagens sintéticas passam a circular em redes sociais, soma-se a discussão sobre a responsabilidade das plataformas. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Temas 987 e 533 de repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A exigência de ordem judicial permaneceu para crimes contra a honra, mas, para outros atos ilícitos, a responsabilização pode decorrer de notificação extrajudicial, enquanto determinadas hipóteses impõem dever de atuação proativa das plataformas.

Uma imagem criada por IA que atribua falsamente uma conduta ou declaração a alguém pode se enquadrar em diferentes regimes, conforme as circunstâncias do caso. Na prática, empresas precisam agir rapidamente para documentar a falsidade e notificar as plataformas, reduzindo o tempo de exposição e fortalecendo eventual pedido de reparação.

A resposta jurídica mais imediata tem sido reforçar a perícia técnica. O problema é que a perícia forense de imagens é cara, demorada e incompatível com o volume de disputas em que provas visuais são rotineiras. Transferir integralmente para ela a tarefa de restabelecer a confiabilidade das imagens não é uma solução escalável.

Origem da imagem na captura

Por isso, ganha força uma estratégia diferente: autenticar a origem da imagem no momento de sua captura. A Coalition for Content Provenance and Authenticity, criada em 2021 por empresas como Adobe, Microsoft, Intel e BBC, desenvolve o padrão técnico Content Credentials, que associa metadados criptograficamente assinados ao arquivo desde sua criação, permitindo verificar sua origem e eventuais alterações.

A lógica se aproxima da certificação digital já utilizada em documentos eletrônicos, embora ainda não seja padrão para registros fotográficos produzidos no cotidiano das empresas.

Nesse contexto, registrar metadados, preservar a cadeia de custódia digital, utilizar ferramentas com marcação de proveniência e documentar as circunstâncias de produção das imagens deixam de ser medidas excepcionais para se aproximarem de boas práticas de governança. Ao mesmo tempo, o processo judicial tende a admitir com maior naturalidade a impugnação de provas visuais, sem que isso seja confundido com litigância de má-fé.

A transformação em curso vai além da regulação da Inteligência Artificial. Ela altera a própria forma como o Direito define o que é um fato confiável. A fotografia deixa de ser uma evidência autoexplicativa para se tornar um elemento que precisa ser acompanhado por informações sobre sua origem, contexto e integridade técnica.

Adaptar contratos, políticas internas e estratégias probatórias a essa nova realidade será cada vez menos uma escolha e cada vez mais uma exigência da própria arquitetura de confiança digital.

(*) Sócio da área Cível do Marcelo Tostes Advogados

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