Plataformas precisam aprimorar mecanismos de moderação e compliance após decisão do STF

Marcia Ferreira, Gerente de Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados 

Redes sociais precisarão investir em tecnologia e equipes especializadas para mitigar riscos e evitar a remoção excessiva de conteúdos, observa especialista 

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) redefinir a interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet – estabelecendo que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por usuários, especialmente em casos de crimes graves ou ilícitos, se não removerem o conteúdo após notificação extrajudicial –, essa nova orientação gera desafios significativos para a liberdade de expressão e a segurança jurídica, segundo a advogada Marcia Ferreira, Gerente de Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados.

“As plataformas precisarão aprimorar seus mecanismos de moderação e compliance, investindo em tecnologia e equipes especializadas para mitigar riscos e evitar a remoção excessiva de conteúdos”, analisa a advogada.

De acordo com a especialista, é crucial que o Poder Legislativo atue na regulamentação complementar para garantir clareza e previsibilidade, assegurando que a responsabilização não se torne um incentivo à censura privada e preserve o ambiente de inovação e debate público.

“A mudança estabelecida pelo STF visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção de direitos fundamentais e a ordem democrática, exigindo um dever de cuidado qualificado das plataformas”, completa Marcia Ferreira.

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