Plataforma e-Notariado registra mais de 1,5 milhão de atos on-line em três anos

Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo (CNB/SP)

Com 100% dos atos notariais disponíveis de forma eletrônica, o Brasil tornou-se referência mundial entre os profissionais do Direito e do mercado imobiliário, ganhando destaque junto aos 91 países que utilizam o notariado

Em três anos, mais de 1,5 milhão de atos notariais foram realizados de forma totalmente on-line no país. O serviço passou a ser oferecido por meio eletrônico, através da plataforma e-Notariado, e entre os atos realizados estão 556 mil escrituras, testamentos e divórcios, mais de 160 mil procurações, 461 mil emissões de certidões e 137 mil reconhecimentos de assinatura eletrônica, realizadas pelo módulo e-Not Assina.

O sistema integra o Provimento número 100, de 26 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, a qual dispõe sobre a prática de atos notariais pelo e-Notariado e cria, ainda, a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE).

Para o vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo (CNB/SP), Andrey Guimarães Duarte, trata-se de uma ferramenta essencial, sendo compatível com os desdobramentos tecnológicos e dos serviços públicos do país.

“Com a migração de diversos serviços para plataforma on-line, hoje os cartórios de notas de todo o país foram capazes de desafogar o Judiciário e o e-Notariado despontou como uma das principais regulamentações rumo ao desenvolvimento digital da atividade notarial no Brasil”, afirma Andrey.

Com 100% dos atos notariais disponíveis de forma eletrônica, o Brasil tornou-se referência mundial entre os profissionais do Direito e do mercado imobiliário, ganhando destaque junto aos 91 países que utilizam o notariado, como França, Rússia e Japão.

Para Andrey, o interesse internacional no feito mostra a capacidade tecnológica do Brasil, que conta com atendimento on-line e realização de videoconferências pelas redes da Internet.

“O e-Notariado é uma plataforma que visa beneficiar os próprios cidadãos, com a realização de atos à distância e seguindo a observância do princípio da segurança jurídica. Trata-se de um serviço essencial para a melhoria do ambiente de negócio no Brasil”, completa o vice-presidente do CNB/SP.

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