NFTs: a propriedade no futuro

A tecnologia Blockchain comporá o modelo pelo qual propriedades no Metaverso poderão ser controladas, bens individualizados e serviços remunerados pelo uso. Um novo perfil do direito à propriedade ainda em desenvolvimento. 

Christiano Sobral (*)

Você sabe o que atribui valor a um item? No fim, é a raridade. Imagine que uma criança se aproxima de uma banca que vende bolas, tendo apenas as opções nas cores branca ou vermelha; porém, tendo bem mais brancas disponíveis do que vermelhas. Caso ela pedisse uma bola de graça, qual cor você imagina que o vendedor daria? 

Certamente seria uma de cor branca. Nesse caso, o vendedor poderia até cobrar mais caro pelas bolas vermelhas, simplesmente por elas serem as mais desejadas e terem se tornado mais raras. Porém, como adotar essa regra econômica numa realidade como a Internet, na qual um mesmo produto, imagem ou vídeo podem ser reproduzidos infinitamente, sem nenhum custo envolvido, e sem que quem os criou seja remunerado pelo seu trabalho? 

Na verdade, já existe uma forma de conseguir isso, por meio dos Tokens Não Fungíveis, ou NFTs, que é o uso da tecnologia de Blockchain para individualização de itens dentro da rede, por meio da sua representação matemática. Afinal, tudo na Internet é originariamente baseado num conjunto de uns e zeros. Esses, numa lógica semelhante à da identificação pessoal por meio do CPF, podem ser usados para individualizar um item. 

A tecnologia Blockchain permite hoje que você registre, de forma indelével, a que carteira, por exemplo, cada bola vermelha pertence. Possibilita também que seja registrado o novo dono, caso você a venda ou transfira, atualizando a informação sem perder o histórico do proprietário anterior.

E isso em toda a rede do Blockchain na qual foi feito o registro, o que confere publicidade aos atos. Ou seja, registro disponível de forma transparente para todos os envolvidos, o que possibilita, por exemplo, que cada nova cópia da bola seja corretamente quantificada, viabilizando que os royalties de quem a criou possam ser controlados, cobrados e repassados ao seu criador. 

Esse será o modelo pelo qual propriedades no Metaverso poderão ser controladas, bens individualizados (e tornados raros) e serviços remunerados pelo uso. Um novo perfil do direito à propriedade ainda em desenvolvimento. 

Mas não serão só bens digitais que terão esse tipo de registro no futuro. Bens físicos também podem ser representados por números e seguirem o mesmo padrão de controle descentralizado. Lógica ideal, por exemplo, para registro de imóveis. Imagine, em uma só consulta, encontrar todas as transações relativas ao bem que você está adquirindo. Donos anteriores, agravos e liberações disponíveis de forma imediata. 

Opções de rede Blockchain

A limitação, em especial nos casos de bens públicos, está na definição de qual será a rede de Blockchain padrão a ser utilizada. Existem hoje opções que são públicas e outras que são privadas (ou permissionadas), devendo transitar entre esses dois formatos a opção que se tornará padrão, por exemplo, para o meio público. 

Quando pensamos na opção pública, esbarramos nos riscos como os relacionados aos dados pessoais, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); pois seriam expostos e permaneceriam disponíveis. Já na opção permissionada, temos a limitação da própria necessidade de um moderador, que será responsável por dar a permissão para participar; não excluindo questões como dados protegidos ficarem disponíveis – ainda que para um grupo mais seleto. 

Na verdade, no contexto público, sem essa definição clara, a propriedade digital, por exemplo, ficará limitada às transações e registros dentro da rede escolhida. Limitando, por si só, a solução. 

Por outro lado, opções no segmento privado, de aplicação dos benefícios relacionados às NFTs e a redes de Blockchain, deverão evoluir e se estabelecer com grande velocidade. Devendo vir das soluções construídas neste universo o caminho para as definições do uso público. 

(*) Advogado e administrador, sócio diretor do Urbano Vitalino Advogados, Law Master em Direito Digital, mestre em Estratégia e especialista em Marketing, Finanças, Economia e Negócios, além de programador. 

Crédito da foto: Eudes Santana

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