Os 10 principais direitos dos titulares previstos na Lei Geral de Proteção de Dados

Richard Blanchet é sócio do escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados

Daqui para frente, cabe aos cidadãos entenderem como exigir o cumprimento das normas, passo fundamental para que a Lei de Proteção vigore efetivamente

Richard Blanchet e Denise Tavares (*)

Com as ferramentas para coletar e processar dados se tornando cada vez mais poderosas, é apenas uma questão de tempo olharmos para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como um momento marcante na história.

A LGPD foi aprovada em agosto de 2018 e deverá entrar em vigor esse ano. O intuito da Lei, como o próprio nome diz, é regulamentar o uso de informações pessoais por empresas e pelo Poder Público.

Como ponto de partida, é importante mencionar que um dado pessoal é qualquer informação referente a um indivíduo. Pode ser uma informação profissional (local de trabalho, salário), de identificação (nome, documento), física (altura, sexo, idade, doenças), geográfica (endereço, localização), relacionada a hábitos (leitura, compras), etc.

Não é novidade que a exploração dos dados pessoais como modelo de negócio de muitas empresas impacta diretamente no cotidiano dos donos da informação. Eles podem ser utilizados para a personalização de ofertas, para traçar perfis comportamentais utilizados para análise de crédito, para a seleção em uma vaga de emprego e até para a variação do preço de plano de saúde conforme o histórico de compra de medicamentos por um determinado indivíduo.

Daqui para frente, entender como controlar e exigir os seus direitos será fundamental para garantir o cumprimento da norma. Confira abaixo os 10 principais direitos garantidos pela LGPD aos titulares dos dados pessoais:

Confirmação e acesso – Direito de solicitar a confirmação da existência de tratamento e acesso aos seus dados pessoais através de informações claras sobre a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento;

Correção – Direito de requerer a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

Anonimização, bloqueio ou eliminação – Direito de ter garantida a desvinculação dos dados pessoais, de requerer a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento deles ou de solicitar a exclusão de um dado ou conjunto de dados pessoais, quando estes forem desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

Portabilidade – Direito de solicitar a transferência dos seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto;

Eliminação – Direito de pedir a eliminação dos seus dados pessoais tratados com o seu consentimento anterior;

Revogação de consentimento – Direito de manifestar, por procedimento gratuito e facilitado, a revogação do seu consentimento em relação ao tratamento de seus dados pessoais;

Compartilhamento – Direito de receber informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais os seus dados pessoais são compartilhados;

Explicação – Direito de obter informação sobre a possibilidade e as consequências de não fornecer o seu consentimento sobre determinada operação de tratamento de seus dados pessoais;

Oposição – Direito de se opor ao tratamento de seus dados pessoais quando realizado em descumprimento à LGPD;

Revisão de decisão automatizada – Direito de solicitar informações claras a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a tomada de decisão com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, tais como decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou ainda os aspectos de sua personalidade.

É importante ressaltar, contudo, que, apesar de o titular ter a possibilidade de exercer seus direitos, conforme acima exposto, não existem direitos absolutos. Os dados pessoais poderão ser tratados sem a autorização do titular nos casos, por exemplo, que forem necessários para a execução de um contrato ou para o cumprimento de uma obrigação legal. Além disso, segredo comercial e industrial pode ser uma justificativa para que a instituição não forneça os dados.

De qualquer maneira, é notório que a LGPD não afetará apenas as empresas que lidam com dados pessoais, mas também os próprios titulares dos dados. Ter consciência e controle de seus dados é uma questão, inclusive, de liberdade.

(*) Richard Blanchet é sócio do escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados e responsável pela área de proteção de dados. Denise Tavares é associada no mesmo escritório e especialista em proteção de dados.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.