Com a criação das assinaturas simples e avançadas, algumas transações de baixo risco puderam ser realizadas sem a exigência do certificado ICP-Brasil
(*) Marcelo Carreira
Desde 2001, com a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), os documentos digitais passaram a ter validade jurídica em todo o Brasil e podem ainda substituir totalmente o papel, desde que assinados digitalmente.
No entanto, ainda hoje, muitas são as dúvidas e poucos os casos de uso efetivo dessa modalidade entre contratos comerciais. Um dos grandes entraves para ampliação do uso é a obrigatoriedade do Certificado Digital, que nada mais é do que uma identidade eletrônica concedida tanto para empresas como pessoa física para atestar a identificação do usuário.
É a partir desse documento que se pode obter uma assinatura digital e então imprimir sua autenticação em documentos e formulários online, dispensando os tradicionais reconhecimentos de firma em cartório. O certificado digital no padrão ICP é fornecido por uma das mais de 1,4 mil Autoridades de Registro credenciadas em todo o país de forma presencial.
Nem todas as assinaturas necessitam desse certificado, mas, sem dúvida, tais procedimentos tornam os procedimentos mais morosos e burocráticos. No caso das empresas, todas aquelas obrigadas à emissão de NF-e precisam da validação. Já os MEIs podem variar de estado para estado. Com o auxílio dessa solução, as pessoas jurídicas podem enviar ao governo informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Para profissionais liberais e pessoas físicas em geral, o recurso é obrigatório para alguns tipos de transações, tais como assinatura de contratos, procurações online, acesso ao site da Receita Federal, escriturações contábeis e fiscais, entre outras. A exigência do dispositivo para declaração de imposto de renda continua restrita para valores acima de R$ 10 milhões.
Desde 2020, a utilização do software para contribuintes abaixo dessa faixa de renda, embora não obrigatória, trouxe vantagens, tais como a possibilidade de visualizar a declaração semipronta com o pré-preenchimento das informações que já estão na base de dados da Receita, tais como bens, doações, rendimentos recebidos, tributáveis ou não, evitando, assim, erros com preenchimentos manuais.
Mais tarde, o governo criou novos meios de assinatura para tentar simplificar o registro eletrônico de alguns tipos de documentos. Com a criação das assinaturas simples e avançadas, algumas transações de baixo risco e relevância puderam ser realizadas sem a exigência do certificado ICP-Brasil, enquanto apenas a assinatura qualificada manteve a obrigatoriedade.
Atendimento remoto
A simplificação dessa funcionalidade se mostrou especialmente relevante durante a pandemia, quando diversos serviços precisaram migrar para o atendimento a distância. O setor financeiro, que até então, mantinha grande parte de suas operações em agências físicas, rapidamente abriu canais digitais para continuar com o atendimento, mesmo com as medidas de distanciamento social.
Com isso, formalizações de contratos de crédito, consórcio e financiamento puderam ser concluídas de maneira remota, com
o uso de plataformas especializadas que obedecem às exigências legais que cada transação requer. Graças ainda ao recurso de assinatura eletrônica, o procedimento pode ser finalizado integralmente em a necessidade da presença do usuário.
Serviços de digitalização e processamento de documentos terceirizados permitiram ampliar significativamente o leque de opções, ao conseguir capturar e transformar qualquer documento físico em formato digital, de maneira autenticada e verificada, com reconhecimento de caracteres, marcas e até conversão de código de barras, com armazenamento criptografado e uso de assinatura digital padrão ICP-Brasil.
Via de regra, a assinatura eletrônica já se provou segura, além de possuir os mesmos valores jurídicos que uma assinatura manuscrita com reconhecimento de firma. Essa funcionalidade, aliada à Lei de Digitalização de documentos e serviços especializados de Gestão e Guarda Segura de arquivos, promete, aos poucos, abolir a necessidade de se imprimir grandes volumes de papeis, que circulam de um lado para o outro recolhendo assinaturas, colocando, assim, em risco a privacidade e proteção dos dados pessoais, além de informações críticas das empresas.
(*) Diretor de marketing da Access