Cartórios do Brasil já fazem divórcios e escrituras de imóveis por videoconferência

Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil

Norma do CNJ permite ainda a realização de procurações, autenticações de documentos e reconhecimento de firmas por meio da plataforma e-Notariado

Realizar divórcios, compra, vendas, doações, partilhar e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil agora são atos que podem ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do País. Já está em vigor a norma, que também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS e atas notariais. A medida abrange todos os imóveis e cidadãos localizados no País e não está restrita ao período da pandemia.

Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão fiscalizador dos serviços dos cartórios, o provimento nº 100/2020 dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos à distância utilizando a plataforma e-notariado (www.e-notariado.org.br). Ela foi desenvolvida e será administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) –, criando também a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE) para padronizar a realização de atos e a emissão de certidões no País.

Para a realização do ato eletrônico, o cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.

“A norma publicada pelo CNJ é um avanço enorme para a atividade e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos eletrônicos”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. “Como agentes regulados pelo Poder Judiciário, estávamos ansiosos por esta publicação, que agora dinamizará ainda mais a economia por meio dos atos públicos feitos pelos Cartórios de Notas, que garantem autenticidade, eficácia e plena segurança jurídica a todos os contratantes”, completa a tabeliã.

Já que é referente a atos importantes para a vida das pessoas – como a compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários e procurações –,  os participantes prestarão declaração expressa e inequívoca de aceitação do procedimento realizado pelo Cartório, declarando verbalmente na videoconferência que o teor do documento foi lido e compreendido, não possui dúvidas e o aceita como verdadeira expressão de sua vontade. A gravação de todo o procedimento, assim como seu arquivamento, se dará na própria plataforma do e-notariado.

Considerados serviços essenciais durante a pandemia de COVI-19 pelo Provimento nº 91 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios são essenciais para o exercício de direitos fundamentais das pessoas, para a circulação da propriedade e a obtenção de crédito como garantia real. Seu funcionamento no Brasil, durante a pandemia de COVID-19, é feito em regime de plantão presencial, com duração não inferior a duas horas ou virtual, com duração não inferior a quatro horas.

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliões de notas brasileiros e reúne as 24 seccionais dos estados. O CNB/CF é́ filiado à̀ União Internacional do Notariado (UINL), entidade não-governamental formada por 88 países e que representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

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