Inovação versus proteção: o debate jurídico sobre os direitos autorais e a Inteligência Artificial

Apesar de termos no ordenamento jurídico brasileiro a Lei de Direitos Autorais, ela não supre todas as dúvidas que rondam a IA. Portanto, é evidente a necessidade de ajustes nesta lei ou a criação de uma nova para que limites sejam estabelecidos e, consequentemente, as obras estejam protegidas.

Bruna Fante (*)

Com o avanço da tecnologia, a Inteligência Artificial (IA) foi criada com o intuito de possibilitar a realização de atividades inerentes ao ser humano através de máquinas.

O que é Inteligência Artificial?

Trata-se de uma junção de algoritmos, dados e computação com o potencial de criar soluções equiparáveis às decisões tomadas pelos seres humanos ou até superá-las. (1)

Isto significa dizer que as máquinas são capazes de reconhecer textos, imagens e vozes. Mas não é só isso: além de reconhecer, também produzem, criam imagens e até mesmo compõem músicas.

A IA acaba por “copiar” imagens, textos e músicas já existentes para criação de uma nova obra, o que tem gerado um grande movimento mundial para que haja uma mudança na legislação que cuida dos direitos autorais a fim de proteger os verdadeiros autores das obras utilizadas pela IA.

Dito isso, ao se pensar no verbo “criar”, automaticamente pode-se questionar: e os direitos autorais? Quem seria o detentor das obras “criadas” pela IA? Quais seriam as consequências das imagens criadas pela IA?

Direitos autorais

Primeiramente, vale esclarecer que os direitos autorais são aqueles pertencentes a todo criador de uma obra intelectual, sendo regulamentados pela Lei de nº 9.610/98 e protegidos pela Constituição Federal, em seu Artigo 5º, XXVII:

Art. 5º, XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

Para entender quem são os autores das obras intelectuais, o Artigo 11º estabelece que autor “é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”. Ainda, o parágrafo único do mesmo artigo autoriza a proteção às pessoas jurídicas nos casos previstos na lei.

Criações feitas por IA

As criações feitas pela IA surgem através da utilização de um banco de dados já existente. Muitas vezes algumas destas obras já caíram em domínio público, ou seja, estão livres do direito do autor e podem ser reproduzidas e consultadas pela população, sem prévia autorização do autor, desde que respeitem a personalidade do autor. Todavia, vale ressaltar que, caso a obra seja alterada, precisará da autorização de quem a criou.

Dessa forma, mesmo que haja a utilização de obras que caíram em domínio público, teoricamente a IA não poderia utilizá-las caso faça alguma alteração da obra original.

Este assunto está cada vez mais em pauta e já existem casos que chegaram aos tribunais dos EUA e do Reino Unido.

No início deste ano, a Getty Images ingressou com uma ação judicial em face da Stability AI perante o Supremo Tribunal de Justiça em Londres, afirmando que houve infração de propriedade intelectual ao copiar diversas imagens protegidas por direitos autorais sem qualquer autorização.

Nos EUA, um escritório jurídico chamado Joseph Saveri ajuizou ação coletiva em nome de um grupo de demandantes em face das empresas Stability AI, DeviantArt (rede social capaz de compartilhar trabalhos artísticos de forma digital) e, também, Midjourney (sistema de criação de imagens gráficas), a fim de obter uma compensação pelos danos causados em virtude da violação de direitos autorais, pois houve a utilização de obras sem nenhuma autorização dos autores. (2)

Cenário nacional

No Brasil, a Lei de Direitos Autorais é responsável por dar as diretrizes para utilização de obras intelectuais e proteger os direitos dos seus autores, sendo que, ao utilizar uma obra existente, é importante que haja o consentimento do autor e que os devidos créditos sejam dados a ele.

Assim como nos demais países mencionados, ainda não existe uma legislação capaz de estabelecer regras no tocante ao uso da Inteligência Artificial.

Apesar de termos no ordenamento jurídico brasileiro a Lei de Direitos Autorais, ela não supre todas as dúvidas que rondam a IA. Portanto, é evidente a necessidade de ajustes nesta lei ou a criação de uma nova lei para que limites sejam estabelecidos e, consequentemente, as obras estejam protegidas.

Referências:

1 – https://www.totvs.com/blog/inovacoes/o-que-e-inteligencia-artificial/

– https://mediatalks.uol.com.br/2023/01/26/gigante-de-geracao-de-imagens-com-inteligencia-artificial-e-alvo-de-processos-por-direitos-autorais/amp/

(*) Advogada do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados, formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com atuação na área de propriedade intelectual, direitos autorais e contratos.

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