Júlia Matos, advogada especialista em Direito Eleitoral
Vídeos criados ou alterados por Inteligência Artificial, clonagem de voz, imagens sintéticas, deepfakes, impulsionamento de publicações e participação de influenciadores colocam candidatos, partidos e equipes de comunicação diante de limites que precisam ser observados durante a corrida eleitoral
A campanha eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto levando a disputa pelo voto definitivamente para as ruas e, sobretudo, para as telas dos celulares. A partir de agora, candidatos estão autorizados a fazer propaganda eleitoral e pedir votos de forma explícita. Em 2026, porém, o início da campanha ocorre em um ambiente digital ainda mais complexo, marcado pelo avanço da Inteligência Artificial (IA) e pela facilidade de produzir e disseminar conteúdos manipulados.
Vídeos criados ou alterados por IA, clonagem de voz, imagens sintéticas, deepfakes, impulsionamento de publicações e participação de influenciadores colocam candidatos, partidos e equipes de comunicação diante de limites que precisam ser observados durante a corrida eleitoral.
A tecnologia pode ser usada na campanha, mas não sem regras. A regulamentação da Justiça Eleitoral estabelece exigências para a utilização de conteúdos produzidos ou significativamente modificados por Inteligência Artificial e mantém restrições ao uso de deepfakes. O objetivo é evitar que recursos tecnológicos sejam utilizados para enganar o eleitor ou distorcer fatos durante a disputa.
Para a advogada especialista em Direito Eleitoral Júlia Matos, a velocidade com que um conteúdo circula nas redes aumenta a necessidade de cautela.
“Uma publicação pode alcançar milhares de pessoas em poucos minutos e produzir efeitos antes mesmo que uma eventual irregularidade seja identificada. A Inteligência Artificial amplia as possibilidades de comunicação das campanhas, mas também exige responsabilidade. Candidatos e equipes precisam conhecer os limites porque uma estratégia pensada para gerar engajamento pode acabar produzindo consequências na Justiça Eleitoral”, explica.
Grandes audiências
Os cuidados não se limitam às campanhas oficiais. A participação de influenciadores, apoiadores e eleitores também ganha relevância em um cenário no qual uma publicação pode atingir grandes audiências.
Conteúdos falsos ou manipulados, ataques a adversários, publicidade paga e determinadas formas de impulsionamento estão entre as situações que podem provocar questionamentos durante o período eleitoral.
O próprio dia 16 de agosto, início oficial da corrida, trouxe outro marco para a campanha digital. A data também é o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para que as plataformas digitais apresentem seus planos de conformidade eleitoral, detalhando medidas de transparência, prevenção de riscos e acompanhamento das ações adotadas durante as eleições.
Com a abertura da campanha, começa, portanto, uma disputa que vai além das ruas, comícios e programas eleitorais. Em uma eleição atravessada pela Inteligência Artificial, cada postagem, vídeo ou estratégia para conquistar atenção nas redes poderá exigir das campanhas não apenas criatividade, mas conhecimento dos limites impostos pela legislação eleitoral.
