Marco Legal das Startups: a regulamentação do celeiro da inovação

O texto, ainda em tramitação, é um ganho importante para o ecossistema, porém é necessário que seja colocado em ação, que os tribunais e órgão públicos ratifiquem essas mudanças e as coloquem de forma prática, sem criar burocracias, sendo favoráveis aos investidores e empreendedores 

Eraldo Guimarães Lima*

O ecossistema de inovação, principalmente por meio das startups, vem ganhando cada vez mais força no Brasil, e com o Marco Legal das Startups deve avançar ainda mais. Vejo com bons olhos essa movimentação que traz uma regulamentação, permitindo diferenciar as startups de empresas tradicionais, no entanto, ainda insuficiente para deixar o ecossistema mais competitivo.

Mesmo crescendo de forma significativa nos últimos anos e com grande potencial econômico, já era hora de criar condições e estímulos. Segundo dados do Panorama de Open Innovation & Startups no Brasil 2016-2020, produzido pela 100 Open Startups, o volume de acordos de open innovation entre empresas e startups teve um crescimento exponencial de 20 vezes nos últimos cinco anos. Além disso, no último ano, 58% das empresas que buscaram startups para inovar encontraram ao menos uma para ser parceira.

O projeto traz avanços que dão mais segurança aos investidores e às startups, sendo um importante instrumento para a aceleração do crescimento do ecossistema de inovação brasileiro, criando condições e estímulos para que tenham os recursos humanos e capital financeiro necessários para seu desenvolvimento. São vários os ganhos e, entre os principais, destaco a segurança jurídica, a possibilidade de receber apoio financeiro sem a obrigação que investidor participe da gestão do negócio, além da modalidade especial de concorrência em licitações com o poder público.

É muito cedo para sabermos os resultados, mas os indícios são bons. Entendo que a atração de mais investidores, chamados de “investidores-anjo”, possa ajudar as startups a escalarem mais rápido, as quais são, em sua maioria, bootstrapping (iniciativas sem investimento externo e usando recurso próprio) e não tem acesso à capital.

A regulamentação protege os investidores que não precisam arcar com eventuais dívidas das empresas e simplifica as sociedades anônimas, permitindo que a empresa tenha somente um diretor. O Marco Legal também estabelece a definição do que é uma startup: empresas de caráter inovador – mesmo que tenha apenas um sócio, sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada, que tenham receita bruta de até 16 milhões de reais por ano e até dez anos de inscrição no CNPJ, e que declarem em seu ato constitutivo o uso de modelos inovadores ou se enquadrem no regime especial Inova Simples.

A iniciativa possibilita que o Estado participe dos estímulos às startups, por meio de uma modalidade de licitação para contratação de empreendimentos inovadores, tornando-as mais competitivas.

Existem ainda alguns pontos delicados que ficaram de fora e precisam ser retomados com urgência, como as questões tributárias e trabalhistas, que tratavam da regulamentação das stock options, um mecanismo importante que permite oferecer ao colaborador a possibilidade de comprar ações da startup, com condições especiais, como forma de incentivo para que permaneça na empresa e seja reconhecido pela sua jornada. É importante lembrar que a startup, em sua maioria, não tem caixa no início para cobrir salários concorrendo com grandes empresas de TI no mercado, e esse recurso é extremamente importante para reter o talento.

O Marco Legal das Startups é um ganho importante para o ecossistema. No entanto, é necessário que ele seja colocado em ação, que os tribunais e órgão públicos ratifiquem essas mudanças e as coloquem de forma prática, sem criar burocracias, sendo favoráveis aos investidores e empreendedores. Vale lembrar que o texto ainda segue em tramitação. Como sofreu alterações no Senado, o mesmo voltou para apreciação dos deputados, podendo sofrer mudanças.

* head de Novos Negócios da Group Software, empresa que desenvolve soluções para os mercados de shoppings, imobiliárias e condomínios, com diversas startups fazendo parte da holding

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