Marcelo Lapolla, sócio do Vezzi Lapolla Mesquita Advogados
Como garantidor da Constituição, é fundamental que o Supremo busque ser referência na aplicação de uma política de dados abertos e de prestação de contas
Por meio da Resolução 758/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu em dezembro sua Política de Transparência, Dados Abertos e Prestação de Contas, que tem como base a publicidade de informações, serviços e base de dados, tendo o sigilo como exceção. A medida faz parte do compromisso da Corte com a expansão da transparência de suas atividades e da participação social.
Além do atendimento aos preceitos da Lei de Acesso à Informação, a iniciativa também visa à divulgação de informações claras e precisas sobre os serviços prestados pelo Tribunal e os resultados alcançados na gestão de recursos públicos que lhe são confiados.
Marcelo Lapolla, sócio do Vezzi Lapolla Mesquita Advogados, avalia a nova determinação como fundamental. “Como instituição voltada à garantia de cumprimento dos preceitos constitucionais, é fundamental que o STF busque ser referência na aplicação do princípio da publicidade. Em tempos em que a privacidade e a proteção de dados têm recebido tratamento de destaque, é importante a sinalização de que o princípio da publicidade também ganha espaço em privilégio do interesse coletivo”, assinala.
Ainda de acordo com o advogado, a recente aproximação do STF com o cidadão, “pelos motivos certos ou não, reclamava maior transparência e prestação de contas por parte do Tribunal, endereçadas justamente na Política e na Carta de Serviços divulgadas”.
“O órgão profere diariamente decisões que impactam a vida do cidadão comum. Por isso, a facilitação de acesso ao acervo e às atividades permite o acompanhamento mais próximo e poderá fundamentar cobranças pontuais”, complementa.
Lapolla conclui que a atividade diária do STF diz respeito ao cidadão: “Quanto maiores forem a transparência e a prestação de contas de sua atuação, maiores serão os mecanismos para avaliar seu desempenho e ecoar sua atuação”.
Resolução: http://www.stf.jus.br/arquivo/norma/resolucao758-2021.pdf