Daniel Lança, advogado, sócio e consultor da SG Compliance
Em oito anos de vigência da Lei Federal nº 12.846/13, total arrecadado já soma R$ 1 bilhão
Embora o Brasil ainda precise caminhar muito na eliminação dessa prática nociva, há o que se comemorar no ambiente das relações entre o setor público e as empresas, neste dia 9/12, que se comemora o Dia Internacional contra a Corrupção. Em oito anos de vigência, a Lei Federal nº 12.846/13, que trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por práticas contra a administração pública nacional ou estrangeira, fez crescer no ambiente empresarial do país, a valorização da ética.
Na avaliação do advogado Daniel Lança, sócio e consultor da SG Compliance, dois fatores gerados pela legislação atuaram diretamente para a mudança: o temor de sanções rigorosas estabelecidas por ela, como a multa de até 20% do faturamento bruto (do ano anterior à punição) da empresa, e atenuantes nas multas para organizações que tenham implementado um programa de compliance.
“Uma multa de 20% sobre o faturamento bruto quebra uma empresa, o que gera temor entre os empresários, que têm mais cuidado ao tomar decisões. E as atenuantes de multas para quem tem um programa de compliance também atuam como um fator preventivo, já que tais programas tem o objetivo de assegurar que as empresas se comportem de maneira ética e de acordo com as leis”, observa o advogado.
Além de punir com rigor as empresas flagradas em corrupção no país e contribuir para a prevenção de desvios de conduta dentro do território nacional, Daniel Lança pontua que a lei preencheu importante lacuna na legislação brasileira ao estabelecer punições para organizações que atuam contra a administração pública de outros países. “A lei é um importante instrumento contra a corrupção transnacional”, sustenta. Ele lembra ainda que ao implementar a Lei nº 12.846/13, o Brasil cumpriu compromissos internacionais com a ONU, OEA e OCDE, que haviam sido assumidos por meio de acordos para o combate à corrupção.
O advogado avalia ainda que a permissão dada pela legislação à negociação e celebração de acordos de leniência contribuiu para maior eficácia na investigação das práticas de corrupção. “Funciona como se fosse uma delação premiada das empresas. E para conseguir o acordo, a organização precisa colaborar com as investigações, fornecendo informações verdadeiras e relevantes para que as práticas ilegais sejam esclarecidas”, acrescenta.
Um acordo de leniência tem o objetivo de impor compromisso e responsabilidade às pessoas jurídicas que voluntariamente se propõem a romper com o envolvimento de prática ilícita e a adotar medidas para manterem suas atividades de forma ética e sustentável, em cumprimento à sua função social.
Abrandamento das sanções
Em troca desse compromisso, somado à efetiva colaboração que resulte na identificação dos demais envolvidos na infração e na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração, a pessoa jurídica é beneficiada com o abrandamento das sanções.
Para Daniel Lança, a Lei Anticorrupção brasileira não apresenta lacunas para o combate à prática lesiva no meio empresarial. No entanto, ele critica a falta de obrigatoriedade na legislação brasileira à promoção da ética e integridade na administração pública. “Temos, hoje, exemplos de licitações promovidas por instituições públicas, como Câmaras de Vereadores, que exigem das empresas como pré-requisito para que elas participem do processo, a manutenção de programas de compliance. Ironicamente, essas instituições não mantêm tais programas”, pondera.
O Brasil deve, segundo o especialista, comemorar a data para que a Lei Anticorrupção esteja sempre nas pautas que envolvem as relações de negócios das empresas privadas ou do setor público, firmando um compromisso com a transparência e combate às ações que são prejudiciais aos cofres públicos e causam impactos negativos na economia brasileira.
São oito anos de atuação anticorrupção no Brasil com resultados. Dados levantados no Portal da Transparência, desde a vigência, a Lei Federal nº 12.846/13 já soma números significativos. Há oito anos, o montante arrecadado em multas referentes às punições, já somam quase R$ 1 bilhão. Cerca de 240 empresas foram sancionadas, desde 2016. Em sessões aplicadas, os números são: 221 multas, 137 publicações extraordinárias de sentença com seis suspensões e interdições das atividades e duas proibições de contratar com a administração pública.