Do casamento por videoconferência à compra e venda de imóveis, unidades de notas e de registros do Brasil já disponibilizam mais de 150 serviços em plataformas online para cidadãos e empresas
Casamentos por videoconferência, escrituras de compra e venda de imóveis online, registros de propriedade feitos de forma digital, protesto de dívidas, cancelamento de títulos e registros de documentos pela internet. Passado um ano da chegada da pandemia no Brasil uma verdadeira revolução se instalou em uma das mais tradicionais atividades jurídicas do País. Os Cartórios brasileiros se tornaram digitais.
Com 93% da totalidade de seus atos já disponíveis online, os Cartórios brasileiros contam hoje com mais de 150 serviços eletrônicos à disposição da população, tendo praticado mais de 250 milhões de atos digitais desde o início da pandemia da Covid-19. Considerados serviços essenciais à população, permaneceram com suas instalações físicas abertas, mas abriram novas frentes para alcançar o cidadão, impossibilitado de se locomover, levando segurança jurídica, autenticidade e fé pública para o mundo virtual.
Vinculados à uma série de rígidos regramentos definidos por leis federais, estaduais e normas editadas pelo Poder Judiciário nacional e também dos diferentes Estados da Federação, os Cartórios de Notas e de Registros brasileiros viram a pandemia estimular as autoridades a avançarem na regulamentação dos serviços digitais, pleito antigo do setor, mas que encontrava vasta resistências nos órgãos fiscalizadores.
Serviço essencial para os atos de nascimento, casamentos e óbitos, os Cartórios de Registro Civil viram disparar as solicitações de certidões eletrônicas durante a pandemia. Segundo dados do portal oficial www.registrocivil.org.br, houve um aumento de 162% nos pedidos de atos eletrônicos nos 7.640 cartórios brasileiros. Casamentos também deixaram de ser exclusivamente presenciais em 19 Estados do País, com normas autorizando celebrações por whatsapp, zoom, meetings e outros aplicativos virtuais.
Em vigor desde junho de 2020, o Provimento nº 100 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reformulou toda a prática de atos notariais, tornando possível que quase todos os atos migrassem para o mundo virtual. Desta forma, escrituras de compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários, partilhas e, mais recentemente as autenticações de documentos se tornassem digitais por meio de uma plataforma única que integra todos os tabeliães de notas do País, o site www.e-notariado.org.br .Em menos de um ano, mais de 70 mil atos notariais eletrônicos foram praticados no Brasil.
Ainda no início da pandemia foi a vez do ministro Dias Toffoli, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atuando como corregedor nacional de Justiça autorizar os Cartórios de Imóveis a receberem títulos para registro em formato digital por meio do Provimento nº 95. Esta inovação se juntou a uma série de outros serviços eletrônicos disponibilizados pelo portal www.registradores.org.br, que vão desde a consulta de registros, passando pelo pedido de certidões, busca de certidões e matrículas online.
Já adaptado aos serviços digitais, tendo na plataforma www.pesquisaprotesto.com.br uma série de serviços eletrônicos, desde o envio de títulos de cobrança, cancelamentos, pesquisas gratuitas de CPFs e CNPJs com dívidas, os Cartórios de Protesto ganharam novo impulso com a publicação de duas normas nacionais, regulando o procedimento de intimação por meio eletrônico e o parcelamento do pagamento de dívidas protestadas, totalizando mais de 10 milhões de atos digitais desde o início da pandemia.
Responsáveis pelos atos de constituição de pessoas jurídicas no Brasil, os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos inauguram sua nova plataforma online de serviços, por meio da Central RTDPJ www.rtdbrasil.org.br, com serviços que permitem a coleta de assinaturas com certificado digital e o envio de documentos para registros de forma eletrônica pelo Portal. Outro avanço importante se deu com a integração com a Receita Federal do Brasil para a emissão do CNPJ no ato da constituição de empresas.