Os desafios trazidos pelas tecnologias 5G e IoT para a proteção de dados nas empresas

O impacto de um vazamento será maior, considerando a gigantesca quantidade de dados processados ligados às atividades humanas, geolocalização, saúde, entre outros. Serão necessárias medidas tecnológicas e organizacionais mais amplas para mitigar os riscos.

Maurício João Figueiredo (*)

O setor brasileiro de telecomunicações se prepara para o lançamento da última geração de tecnologia sem fio: o 5G. O leilão do espaço do espectro exclusivo de rede no Brasil deve ocorrer no primeiro semestre de 2021 e, nesse momento, se torna extremamente necessário compreender os impactos positivos e negativos deste novo padrão de Internet móvel, assim como os reais desafios impostos à privacidade e proteção de dados para as empresas, em especial àquelas que utilizam soluções tecnológicas de rede em sua operação.

O 5G cria a expectativa da construção de um mundo “hiperconectado”, com a convergência das redes sem fio (wireless) móvel, fixa e local. A maior velocidade e capacidade de conexão, além do aprimoramento da qualidade de rede em termos de latência, são benefícios para permitir que bilhões de dispositivos se conectem entre si, mudando de forma significativa o nosso modo atual de vida, possibilitando o desenvolvimento tecnológico e a popularização de novas soluções, como casas inteligentes (Smart Homes), Smart Workplaces, realidade virtual, carros autônomos e telemedicina, entre muitos outros novos atributos.

Nesse sentido, haverá a coleta massiva de dados em tempo real via dispositivos digitais sensoriais utilizados para alimentar sistemas de Inteligência Artificial por meio da Internet das Coisas (IoT). Portanto, o celular, a geladeira, a televisão e até mesmo uma chaleira elétrica com conexão wireless poderão gerar muitos terabytes de dados dos usuários sobre sua rotina, hábitos de consumo, entre outros.

Isso exigirá maior transparência para os usuários em relação a como seus dados pessoais são processados, para qual propósito e por quanto tempo serão retidos. Portanto, as operadoras de rede no Brasil, assim como as empresas que utilizarão a tecnologia 5G, deverão criar processos para a gestão de direito de titulares e de consentimento, seguindo os parâmetros da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Neste caso, há um risco inerente, pois a grande maioria dos fabricantes de dispositivos de IoT com rede 5G estão localizados fora do país, onde os dados pessoais são transferidos e, portanto, será necessário o ajuste dos padrões de proteção de dados, que podem não ser equivalentes aos adotados pela legislação brasileira.

Dados sobre geolocalização

Outro cuidado a ser tomado com este novo padrão de rede diz respeito às áreas cobertas pelo sinal de uma antena, chamadas de células, que são muito menores que as das atuais tecnologias. Desse modo, a coleta de dados de geolocalização se torna muito mais precisa, pois a sequência de movimentos e os intervalos de tempos serão transmitidos de uma forma muito mais detalhada às operadoras, descobrindo com exatidão o local, horário e qual é a velocidade do usuário.

Lembrando que dados de localização e rastreamento são informações extremamente valiosas para atividades de monitoramento e advertising, aqui temos um enorme potencial ofensivo à privacidade dos indivíduos.

Considerando o impacto e a exposição, é importante destacar que o risco de um vazamento de dados com a 5G será maior. A gigantesca quantidade de dados processados relativos às atividades humanas, geolocalização, saúde, entre outros, torna um futuro vazamento muito mais danoso aos usuários se comparado aos que existem atualmente.

Assim como toda evolução tecnológica, sempre haverá pontos positivos e negativos. A tecnologia 5G trará inúmeros avanços à interconectividade entre seres humanos e à qualidade da prestação de serviços tecnológicos.

No entanto, a partir requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, do Privacy by Design e by Default, assim como os relatórios de impacto de proteção de dados, cabe aos controladores e operadores de dados promover medidas tecnológicas e organizacionais para mitigar riscos à proteção de dados dos seus clientes e usuários.

(*) Advogado e consultor na área de Data Privacy da ICTS Protiviti.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *