A orquestração dos recursos de IA, com a aplicação direta da inteligência humana que produz resultados sólidos e concretos, pode representar a virada de chave nas bancas jurídicas. E sua gestão financeira exigirá ferramentas de governança capazes de rastrear e categorizar o consumo de IA, consolidando a tecnologia não como um custo operacional a ser rateado, mas como um ativo estratégico devidamente precificado.
Gilberto Santos (*)
O cenário era: um sócio imerso em relevante e complexa pesquisa jurídica utiliza como apoio a IA e atinge o limite máximo de sua franquia de uso da Inteligência Artificial. Para concluir a pesquisa, solicita com urgência a liberação de mais créditos. Na outra ponta da mesa, a área financeira, com o dever de atuar como guardião do orçamento e do controle de despesas, segura a autorização de gasto adicional enquanto a pressão pelo encerramento da tarefa aumenta.
A cena vivida recentemente no escritório revelou algo maior: a quebra de um paradigma histórico na gestão jurídica. Na trajetória de administração financeira de bancas de advocacia, as discussões orçamentárias sempre orbitaram em torno de contratos de aluguéis, infraestrutura de imóveis, licenças de softwares tradicionais, reembolsos de locomoções, entre outras despesas recorrentes, custos fixos e variáveis. Pela primeira vez, a pauta da reunião com o sócio não tratava de Capex e Opex habituais, mas do insumo produtivo da nova era: alocação e o consumo de tokens de IA.
Entendendo os tokens e o custo do processamento
Em termos simples, no universo dos Grandes Modelos de Linguagem (LLMs), um token representa a menor unidade de texto processada pelos modelos de IA, aproximadamente quatro caracteres. Cada pergunta realizada, jurisprudência analisada ou imagens processadas consomem tokens que são divididos em entradas (inputs) e saídas (outputs).
À medida que os escritórios adotam assinaturas corporativas, a gestão dessas credenciais passa a funcionar como uma fonte de consumo de dados e a precificação varia de acordo com o provedor e a capacidade do modelo. Normalmente, os modelos mais novos, além de mais inteligentes e avançados, consomem mais tokens e permitem maiores janelas de contexto.
Orquestração humana e vantagem competitiva
Essa mudança de paradigma vai além do controle orçamentário e impactará diretamente a forma como trabalhamos. Os advogados mais capacitados não são os que terceirizam o raciocínio para a tecnologia, mas aqueles que possuem clareza e visão estratégica sobre qual caminho tomar.
Na perspectiva da teoria das “Vantagens Competitivas”, de Michael Porter, o uso da Inteligência Artificial, por si só, em pouco tempo deixará de ser um diferencial: será uma exigência de eficiência operacional.
O verdadeiro fator de diferenciação, aquilo que torna um escritório eficiente aos olhos do cliente e justifica um valor percebido superior, estará na inteligência natural humana. Isso envolve a capacidade técnica de orquestrar múltiplos agentes de IA, validar cenários complexos e aplicar o julgamento crítico que nenhum algoritmo substitui.
Com essa dinâmica, a gestão financeira do serviço ganha novos componentes em sua composição. À medida que as ferramentas de inteligência computacional se tornam essenciais ao dia a dia, a composição dos custos operacionais passa por uma evolução natural.
Assim como historicamente olhamos para as despesas com viagens, certidões ou custas judiciais, o consumo de tokens envolvidos na capacidade computacional dedicada poderá passar a integrar composição das despesas dos projetos com o mesmo desafio de obter resultados positivos na última linha da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Virada de chave nas bancas jurídicas
A orquestração dos recursos de IA, com a aplicação direta da inteligência humana que produz resultados sólidos e concretos, pode representar a virada de chave nas bancas jurídicas. E sua gestão financeira exigirá ferramentas de governança capazes de rastrear e categorizar o consumo de IA, consolidando a tecnologia não como um custo operacional a ser rateado, mas como um ativo estratégico devidamente precificado.
Imaginando o futuro, ficam duas perguntas que talvez soem estranhas hoje.
Será que veremos, em um futuro breve, escritórios e empresas em geral contabilizando em seu ativo circulante os créditos de tokens de IA que possuem da mesma forma que hoje se destaca um saldo de caixa ou um adiantamento a fornecedor?
Se o consumo de tokens de IA se tornar algo tão relevante e mensurável a ponto de justificar isso, caberia, então, a apuração para composição de preços?
A experiência da advocacia sugere cautela antes de responder que sim. No passado, quando a Internet ainda era cara, algumas bancas tentaram repassar esse custo ao cliente e não vingou.
Gradualmente, os preços vão diminuindo com o aumento da oferta e a melhora das infraestruturas e os custos são absorvidos.
Ainda assim, não podemos descartar um cenário em que o consumo de tokens de IA se torne, de fato, algo relevante nos balanços e DREs dos escritórios, e até um fator destacado na composição dos honorários. A história da tecnologia no Direito já mostrou mais de uma vez que é arriscado dizer nunca.
(*) Diretor Financeiro do escritório Fragata e Antunes Advogados, com MBA em Gestão Financeira, Auditoria e Controladoria pela FGV e MBA de Gestão Estratégica e Econômica de Negócios na FGV.
