Pierre Moreau, advogado do escritório Moreau Valverde Advogados
No cenário do novo normal, o mundo empresarial passou a utilizar de modo intensivo a tecnologia como ferramenta de comunicação, gerando a necessidade de adaptação do arcabouço jurídico
Pierre Moreau e Juliana Zanotto (*)
A pandemia causada pelo Coronavírus acarretou uma série de mudanças no cotidiano das pessoas, que se adaptaram rapidamente a uma nova realidade, o chamado “novo normal”.
No meio corporativo isso não foi diferente. Em face da necessidade de distanciamento social, as empresas se viram obrigadas a alterar protocolos e encontrar soluções tecnológicas diante de uma situação excepcional, objetivando-se a continuidade de suas atividades sem acúmulo de pendências e redução da produtividade.
Neste cenário desafiador, não só as empresas e práticas societárias modernizaram-se em um curto espaço de tempo, como também os órgãos reguladores e de registros passaram a consolidar alternativas e novos procedimentos, permitindo, assim, a adaptação do mercado ao novo normal.
De um lado nos deparamos com a edição da Instrução CVM 622/2020, a qual autorizou companhias abertas a realizarem assembleias gerais de modo parcial ou totalmente digital. De outro, as juntas comerciais implementaram evoluções no registro de atos societários visando oferecer processos 100% digitais.
Ao longo deste ano de pandemia no Brasil, e diante da continuidade das medidas de distanciamento social, a tecnologia se transformou em ferramenta sine qua non no universo empresarial, acarretando não só um salto na evolução de programas e aplicativos de comunicação virtual, como também gerou a necessidade de adaptação do arcabouço jurídico.
Diante deste contexto, o Código Civil e a Lei nº 6.404/1976 ganharam dispositivos legais permitindo expressamente que reuniões de sócios e assembleias gerais passem a ser realizadas remotamente, seja em caráter híbrido ou integralmente virtual. Tal inovação foi trazida pela Lei n° 14.030/2020, responsável pela inclusão do Art. 1.080-A no Código Civil e modificação do Art. 121 da Lei nº 6.404/1976.
Se no início de 2020 acreditava-se que a intensificação das relações virtuais seria uma medida paliativa e temporária, hoje sabemos que está revestida de um caráter mais definitivo. Reuniões e encontros que eram em sua esmagadora maioria presenciais migraram rapidamente para o universo digital, o que permitiu uma ampliação no canal de comunicação entre investidores, acionistas, profissionais do Direito societário, trazendo mais dinamismo nas relações de governança corporativa.
Juntamente com os benefícios gerados por este boom virtual, vieram os desafios em sua grande maioria decorrentes de questões técnicas e da necessidade de adaptação do ser humano.
Ao mesmo tempo em que estamos diante de uma realidade que estreitou os canais de comunicação entre os sócios/acionistas, tornando as reuniões da sociedade mais inclusivas e reduzindo custos, também nos deparamos com um universo totalmente novo, passível de manuseio incorreto, falta de cultura, problemas de conexão, e instabilidade da plataforma virtual. Isto pode prejudicar alguns participantes, que não conseguem, por exemplo, expor integralmente as suas considerações ou acompanhar o deslinde da reunião.
Importância do modelo híbrido
Daí a importância do chamado modelo híbrido, onde cada um pode participar de uma reunião ou assembleia na forma que melhor lhe convir, seja de modo remoto ou presencial.
Em uma era de constante adaptação às novas tecnologias, deve haver flexibilidade para acomodar as preferências de cada investidor, gestor ou sócio, respeitando o perfil de cada um. Nas palavras do especialista em Direito Empresarial Leonardo Barém Leite: “Acreditamos que o ideal seja o modelo híbrido, abrangendo investidores de todos os tipos e perfis, que passarão a escolher o formato que melhor lhes atender. É importante que preferências e escolhas sejam acolhidas e respeitadas”.
Naturalmente, com o aprimoramento crescente das tecnologias de comunicação, a tendência é que as relações corporativas cada vez mais sejam realizadas no âmbito virtual. Contudo, não podemos esperar que a migração seja imediata e total, sendo necessário um período de adaptação a esta nova cultura digital, com a resolução, ou ao menos a mitigação, dos desafios por ela impostos.
As tecnologias quando bem utilizadas impulsionam as relações humanas e permitem uma comunicação mais efetiva e dinâmica, além de contribuir para a melhoria das práticas de governança corporativa. Assim, espera-se que 2021 seja um ano crucial, pelo qual a evolução do novo normal seja no formato híbrido das comunicações corporativas, o que aproximará de maneira mais natural os empresários dos benefícios do universo virtual.
(*) Advogados do escritório Moreau Valverde Advogados