Hederson Albertini, CEO da Assertiva
Entre os motivos principais que levam à adequação estão a transparência, para tratar os dados de maneira ética, e a credibilidade, para trazer mais confiança para a imagem da companhia e fidelizar clientes
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor em agosto de 2020, mas muitas instituições ainda não perceberam que ela tem por objetivo assegurar transparência na relação entre cidadãos e empresas. Por isso, a Assertiva, plataforma que utiliza inteligência de dados para prevenção a fraude e apoio nas relações comerciais, explica a importância da LGPD e mostra por que ela não deve ser considerada uma vilã.
Segundo uma pesquisa realizada pela ICTS Protiviti, 58,3% das micro e pequenas empresas não iniciaram ações necessárias para o cumprimento da lei. Outro dado do mesmo estudo revela que 71,9% das companhias ainda não possuem domínio sobre informações sigilosas e sensíveis dos seus clientes. A amostragem do levantamento está em setores importantes da sociedade como serviços de saúde, educação, agropecuária e construção civil.
“A LGPD está presente em todos os tipos de serviços, desde a escola até a padaria. Por isso, é fundamental que qualquer modelo de negócios entenda que a lei é uma parceira: proteger dados garante a segurança do empregador e dos clientes”, explica Hederson Albertini, CEO da Assertiva.
As empresas são diferentes quanto ao volume e uso de dados, mas é preciso ter em mente que a lei se aplica a qualquer tipo de armazenamento (seja físico ou tecnológico) e a todo tipo de relação comercial. A LGPD prevê a responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos na relação de troca de informações, fato que torna fundamental que as corporações estejam programadas para se adequar à regulamentação.
Entre os motivos principais que levam a esta adequação estão a transparência, para tratar os dados dos clientes de maneira ética, e a credibilidade, para trazer mais confiança para a imagem da empresa e fidelizar clientes. Outro fator importante é a organização interna da corporação, uma vez que o excesso de dados pessoais desnecessários ou incorretos aumenta os riscos em eventuais incidentes de segurança.
“A tendência é que, ao contratarem serviços, as pessoas e outras instituições prefiram contar com empresas que estejam de acordo com a lei. Por isso, modelos de negócios que estejam afinados com a nova legislação saem na frente”, afirma Hederson.
Para garantir que todas as operações estejam em conformidade com a regulamentação, é necessário fazer uma análise da relação que a organização tem com todos os públicos que atinge, listando os pontos de contato que envolvem dados pessoais. Isso engloba desde funcionários e fornecedores até parceiros e clientes.
“É importante analisar como é feita a coleta de dados, onde eles ficam armazenados, quem tem acesso a essas informações, qual a finalidade do tratamento, entre outros pontos. Para aplicar a Lei Geral da Proteção de Dados é indicado um parceiro especializado para auxiliar no período de transição”, reforça Hederson.
A Autoridade Nacional da Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela fiscalização do cumprimento ou não da lei. Assim que a nova legislação entrar em vigor, as empresas que não estiverem de acordo com as normas serão punidas conforme os critérios estabelecidos.