Rony Vainzof, sócio do VLK Advogados
Medida consolida uma nova arquitetura institucional para coordenar políticas públicas, regular aplicações de IA e fiscalizar riscos. Texto prevê a criação do Conselho Brasileiro de Inteligência Artificial, que será o órgão máximo de formulação estratégica na área.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou ao Congresso Nacional, em edição extra da última segunda-feira (8 de dezembro), a Mensagem nº 1845/2025 com o texto do Projeto de Lei que institui o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA).
O envio marca mais um movimento do Governo Federal para estruturar uma política pública abrangente destinada a organizar a expansão do ecossistema de IA no país, diante do avanço acelerado dessa tecnologia nos setores produtivos, na administração pública e nos serviços essenciais.
Pela proposta, o SIA cria uma nova arquitetura institucional voltada a coordenar políticas públicas, regular o setor e fiscalizar riscos decorrentes do uso de sistemas algorítmicos. O texto prevê a criação do Conselho Brasileiro de Inteligência Artificial, que será o órgão máximo de formulação estratégica, responsável por definir diretrizes, princípios e políticas para orientar tanto o desenvolvimento tecnológico quanto a regulação de usos considerados sensíveis ou de alto risco.
A ANPD atuará como autoridade reguladora residual, responsável por normatizar, fiscalizar e aplicar sanções nos setores onde não houver regulamentação específica sobre IA. As demais agências reguladoras, como Anatel, ANS, Banco Central e outras, seguirão responsáveis por disciplinar as aplicações de IA dentro de suas áreas de competência, sempre articuladas com as normas gerais editadas pela ANPD.
Coordenação de estruturas
O Sistema será composto pelo futuro Conselho Brasileiro de IA, pela ANPD e por comitês consultivos formados por especialistas, cientistas, representantes da sociedade civil, setores produtivos e pessoas afetadas por aplicações de IA. O governo afirma que o SIA não cria novas autarquias, mas organiza de forma coordenada estruturas já existentes, além de ampliar mecanismos de participação social e científica na formulação de políticas.
O texto encaminhado ao Congresso destaca que a regulação da IA já é tema avançado em debates globais e que o Brasil precisa estruturar seus órgãos e competências antes da eventual aprovação do Projeto de Lei 2338/2023, que trata dos direitos e responsabilidades de desenvolvedores e usuários.
Segundo o Executivo, a proposta busca harmonizar inovação, soberania digital e proteção de direitos fundamentais, fortalecendo a capacidade do Estado de supervisionar impactos sistêmicos da tecnologia sobre privacidade, decisões automatizadas e serviços essenciais.
O projeto agora será analisado por comissões técnicas do Congresso Nacional antes de seguir para votação final. Ele foi assinado pelos ministros Esther Dweck, Sidônio Palmeira e Ricardo Lewandowski, que defendem a urgência de criar estruturas capazes de equilibrar desenvolvimento tecnológico, competitividade e garantias de direitos.
Atenção em diferentes frentes
Para Rony Vainzof, sócio do VLK Advogados, a proposta exige atenção em diferentes frentes para que o país avance sem comprometer a segurança jurídica ou competitividade: “No campo da IA, o desafio é equilibrar proteção e competitividade. Antes de nova lei, é essencial aprofundar a aplicação dos marcos já existentes (Código Civil, CDC, LGPD, Marco Civil da Internet), que oferecem instrumentos relevantes”.
“Medidas pontuais, como a contenção de deepfakes eleitorais pelo TSE e o agravamento de penas para uso de IA em violência psicológica contra mulheres, mostram respostas calibradas. Entretanto, uma regulação excessivamente prescritiva, sem políticas públicas estruturantes, pode ampliar desigualdades e comprometer nossa inserção na economia digital global”, ressalta ele.
Rony também alerta: “A agenda regulatória nacional para IA exige cautela em ao menos três pontos: análise robusta do impacto regulatório do futuro Marco de IA para evitar desalinhamentos com o Plano Brasileiro de IA; preservação do treinamento de modelos (input) diante de debates sobre direitos autorais, convergindo para práticas como fair use (EUA) e exceções de text and data mining (UE); e tratamento autônomo do Redata, dada a centralidade dos data centers para outras tecnologias, além da IA”.
