Os aplicativos e as mídias sociais têm muito destaque atualmente nas relações de trabalho, exigindo um cuidado ainda maior das empresas no manuseio dessas ferramentas tecnológicas
Maisa Ribeiro Vidal (*)
O impacto das redes sociais nas relações de trabalho e seu valor probatório nos processos trabalhistas é inegável, tendo se acentuado de forma substancial com a pandemia. Nesse sentido, é de extrema importância destacar os cuidados que o empregador deve ter diariamente com as informações compartilhadas nas redes sociais, inclusive em grupos de WhatsApp.
Com o uso de redes sociais, inclusive como meio de comunicação entre empregado e empregador, a Justiça do Trabalho reconheceu a sua admissibilidade como elemento de prova em um processo trabalhista. A prova, seja ela testemunhal ou documental, possui suma importância no processo do trabalho, servindo de meio para convicção do magistrado – o qual utilizará as informações fornecidas para fundamentar as decisões proferidas no decorrer da ação judicial.
O uso de aplicativos e redes sociais detém destaque no âmbito profissional, fazendo parte da rotina de trabalho e exigindo um cuidado ainda maior das empresas no manuseio de tais ferramentas tecnológicas.
Sendo assim, as empresas devem ser cautelosas com o emprego das redes sociais na relação de trabalho e investir na educação digital, principalmente de seus gestores que, muitas vezes, fazem mal uso de aplicativos como o WhatsApp para a cobrança de metas até mesmo fora do horário de trabalho – ou mesmo de mensagens que podem configurar em assédio moral.
Não bastasse a influência que as redes sociais podem ter na formação do conjunto probatório, a repercussão pública que postagens negativas podem causar para empregados e empregador é incalculável.
Privacidade e dados sensíveis
Com o mundo digital cada vez mais presente no cotidiano, deve-se redobrar o cuidado do empregador em relação à privacidade de seus colaboradores e com a manipulação de dados sensíveis no ambiente corporativo.
Nesse aspecto, existem algumas precauções básicas a serem tomadas por parte do empregador, como: disponibilizar aos empregados treinamento de educação digital e de boas práticas, disponibilizar a política de utilização permitida na empresa, além de ações contínuas de conscientização sobre o uso de redes sociais em ambiente de trabalho.
A Justiça do Trabalho também já reconhece que postagens inapropriadas e desrespeitosas podem sim motivar a dispensa por justa causa do trabalhador que venha manchar a boa imagem do empregador.
Diante das implicações na relação de trabalho, resta claro que as redes sociais possuem um grande peso na formação do conjunto probatório do processo trabalhista, razão pela qual o empregador necessita de uma boa orientação de como utilizá-las no ambiente laboral, preservando um ambiente saudável com a adoção de boas práticas a fim de evitar ações judiciais.
(*) Advogada trabalhista do escritório Marcos Martins Advogados