Tania Liberman, sócia do Cescon Barrieu Advogados na área de Tecnologia e Propriedade Intelectual
Companhias e marcas devem monitorar qualquer tipo de violação de seus direitos e a ocorrência de crimes nesse novo ambiente, além da confidencialidade e da correta utilização dos dados pessoais dos usuários
O anúncio da mudança de nome do Facebook para Meta chamou a atenção do público para a existência do Metaverso e a integração entre os mundos real e virtual. Entre as diversas possibilidades desse “novo mundo”, estão a da extensão e ampliação de diversas atividades e negócios já realizados na Internet, como a negociação de ativos, que incluem os NFTs (Non-Fungible Tokens), roupas, objetos e até propriedades virtuais, a interação com outras pessoas e a oferta ou participação em ações de entretenimento. Diversos fundos já manifestaram intenção de investir nesses ambientes e marcas e empresas já começam suas primeiras incursões no Metaverso.
Mas, quando se fala na criação de novos negócios, é preciso se atentar para as questões jurídicas envolvidas. Segundo a sócia do Cescon Barrieu Advogados na área de Tecnologia e Propriedade Intelectual, Tania Liberman, o novo ambiente ensejará discussões sobre os riscos jurídicos na criação de novos negócios de uma maneira muito similar à que uma pessoa está sujeita ao realizar negócios pela Internet e pelas redes sociais.
“Sob uma perspectiva jurídica, é natural que haja preocupação quanto à formalização e exequibilidade dos negócios celebrados nas plataformas e sobre como explorar essa nova vertente de negócios. Ademais, as empresas e marcas devem estar atentas para qualquer tipo de violação de seus direitos e para a ocorrência de crimes nesse novo espaço, além da confidencialidade e da correta utilização dos dados pessoais dos usuários”, ressalta.
Tania observa que o Judiciário e os Poderes Executivo e Legislativo levarão mais um tempo para se familiarizar com as operações nesse novo ambiente e poderão criar eventuais regras que se façam necessárias.
Regulação das plataformas
“Importante notar que as plataformas do Metaverso são controladas por pessoas/empresas privadas, que deverão estar sujeitas às mesmas leis e regulamentos aplicáveis fora desse ambiente. Como ainda não existe um ‘governo’ no Metaverso, as autoridades aqui de fora é que deverão regular o que acontece por lá”, afirma ela, destacando que ainda não há qualquer legislação aplicável sobre o assunto.
Em relação ao próprio segmento jurídico, a advogada explica que já há escritórios de advocacia que devem abrir sedes no Metaverso e que devem atender os clientes por meio de reuniões virtuais.
Em 2007, um escritório brasileiro chegou a abrir uma sede virtual na rede “Second Life”, similar ao atual Metaverso, mas a OAB se mostrou contrária à ideia. Tania acredita, porém, que agora o momento é outro.
“Acreditamos que, atualmente, com participação dos escritórios nas redes sociais (já autorizada pela OAB), com as reuniões virtuais que se tornaram necessárias durante a pandemia e devido às maiores dificuldades para realizar viagens, a OAB pode acabar aderindo a essa nova realidade. Entendemos que a abertura de escritórios neste universo é apenas uma questão de tempo”, finaliza.