Debate sobre termos de uso em ambientes virtuais deve ser feito no Legislativo

Marco Antonio Araujo Jr: especialista em Direito Digital e do Consumidor e coordenador pedagógico do Meu Curso Educacional

A decisão tem de ser tomada no Legislativo, via projeto de lei, e não por decreto presidencial, segundo especialista em Direito Digital

O Palácio do Planalto admitiu, essa semana, que possui um decreto pronto para ser publicado, que limita a exclusão de conteúdos em mídias sociais como Youtube, Twitter, Facebook e Instagram. O texto proíbe que empresas retirem informações do ar somente por violações de suas próprias políticas.

Posts e perfis passariam a ser apagados apenas por decisão da Justiça. As exceções seriam violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, além de casos que configuram alguns crimes. A fiscalização ficaria a cargo da Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual. As sanções, em caso de descumprimento, variam de advertência a multa de até 10% do faturamento da empresa no Brasil.

Para o professor e advogado Marco Antonio Araujo Jr, especialista em Direito Digital e do Consumidor e coordenador pedagógico do Meu Curso Educacional, o debate em torno do tema até teria espaço, mas no ambiente Legislativo, via projeto de lei, não via decreto.

“Se de alguma forma há algum exagero por parte dos administradores das redes sociais, também não é razoável que a rede social retire os conteúdos a seu bel prazer e não abra para julgamento. Então, há um campo para discussão. Mas essa discussão não deve ser feita num âmbito de um decreto presidencial, e sim no ambiente legislativo”, defende.

Araujo explica que a legislação que trata das relações da Internet no Brasil é formada por camadas, como se fosse uma cebola. “A camada interna é a Constituição Federal – com a qual qualquer outra lei deve estar alinhada. A próxima camada é formada pelas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Em seguida vem a legislação infraconstitucional, como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados – e por fim, na última camada, as regras ou termos de uso”.

Segundo o advogado, a Internet não é um mundo sem lei e as empresas, ao colocarem nos seus termos de uso que postagens ofensivas, preconceituosas, enganosas, xenofóbicas, homofóbicas, sexistas ou falsas (fake news) serão retiradas, elas estão garantindo, de alguma forma, que o usuário exerça seu direito de expressão e manifestação – que é constitucional, mas relativo -, desde que esteja alinhado com as leis, sob pena de retirar o conteúdo do ar e impedir que ele seja disseminado.

“O usuário de internet sabe disso e está de acordo com as regras do jogo. Ele é exposto à informação prévia, inclusive, quando lhe é apresentado o termo de uso. Nesse sentido, o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e o próprio Código de Defesa do Consumidor exigem essa informação prévia”.

Na avaliação de Araujo, a rigor, se o decreto for contrário ao Marco Civil da Internet, deverá ser declarado ilegal. E se for contrário à Constituição Federal, deverá ser declarado inconstitucional. “E quem tem poderes para fazer isso é o Judiciário”, finaliza.

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