Aprovação de projeto contra “adultização” de crianças é um avanço na legislação, avalia especialista

Marcia Ferreira, gerente do Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados

Lei busca fortalecer e preencher lacunas para tornar mais efetiva a proteção de direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente

A aprovação na Câmara do projeto que combate a “adultização” de crianças nas redes sociais não apenas reforça a legislação existente, mas também avança ao propor um dever de cuidado mais ativo por parte das plataformas. “As BigTechs passam a ter a obrigação de implementar mecanismos mais eficazes de moderação e fiscalização para coibir a circulação de conteúdos nocivos, sob pena de sanções severas”, avalia a advogada Marcia Ferreira, gerente do Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados.

O projeto de lei, que ainda vai passar pelo Senado, estabelece uma série de obrigações aos provedores de redes sociais para impedir que crianças e adolescentes façam uso dessas plataformas, entre elas garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável e remover conteúdo considerado abusivo para este público.

“Apesar de o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) prever exceções e a possibilidade de responsabilização civil e administrativa, embora isente provedores de conteúdo gerado por terceiros em regra, este novo projeto de lei busca fortalecer e preencher lacunas para tornar mais efetiva a proteção de direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, afirma a advogada.

A discussão sobre a regulação das plataformas digitais não é nova, mas ganhou contornos de urgência diante da viralização de casos como o exposto pelo youtuber e influencer Felca. “A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu Artigo 14º, já estabelece um regime rigoroso para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, exigindo consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, devendo ocorrer sempre para o melhor interesse do menor”, explica.

De acordo com a especialista, a exploração de imagens e a exposição de menores para fins de engajamento e lucro violam diretamente esses princípios, configurando um tratamento de dados ilícito e abusivo. “A iniciativa representa um passo importante para equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos mais vulneráveis no ambiente digital”, conclui Marcia.

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