A prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados e o impacto no setor empresarial

Projetos de conformidade nas empresas devem prosseguir mesmo com o adiamento da LGPD, pois as mudanças necessárias são grandes e a regulação pode tornar-se mais severa

Gabriela Alcântara (*)

O Senado Federal aprovou na última sexta-feira, dia 03 de abril de 2020, o Projeto de Lei 1.179/20, que objetiva prorrogar o início da vigência da Lei 13.709/2018 – a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – para janeiro de 2021 (prorrogação de cerca de quatro meses), salvo a parte das sanções administrativas (Artigos 52 a 54), as quais terão eficácia a partir de agosto de 2021.

O projeto agora segue para votação na Câmara dos Deputados e, sendo aprovado, deverá ser sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro, para que entre em vigor.

A proposta coloca como razão para a postergação os efeitos causados pela pandemia da Covid-19, que notoriamente atinge em escala global a sociedade e o mercado econômico, tratando-se de medida emergencial tomada pelo Poder Público.

Notoriamente a entrada em vigor da LGPD já foi postergada previamente por duas vezes, sendo que, se aprovado definitivamente o PL 1.179/20, será o terceiro adiamento, fato este que destoa abruptamente do cenário mundial.

Diante das circunstâncias atuais, surge o questionamento: qual será o impacto da prorrogação da Lei? É possível auferir os prejuízos e benefícios advindos desta postergação?

A medida reflete a intenção de melhoria das práticas comerciais e econômicas a serem tomadas neste momento, visto que o início da vigência legal da LGPD dentro de quatro meses poderia gerar mais um foco de preocupação e gastos adicionais às empresas que buscam se adequar.

Manutenção da competitividade empresarial

Isto porque a regulamentação especifica sobre os dados pessoais deve provocar alterações severas no funcionamento das empresas brasileiras, modificando cabalmente as suas políticas internas e externas, para que seja mantida não somente a proteção dos dados de seus titulares, mas também como forma de manutenção da competitividade empresarial.

Primeiramente, dentro da atual conjuntura nacional, é possível afirmar que a prorrogação da vigência da LGPD, especialmente para a aplicação das sanções administrativas, oferece uma extensão de prazo para a criação efetiva de um conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que, desde sua criação no governo Temer, aguarda a nomeação pelo Presidente Bolsonaro e posterior aprovação pelo Senado Federal.

É fato que o cenário que causa a maior insegurança jurídica é aquele em que a vigência legal seja iniciada sem a formação completa da Autoridade Nacional, pois esperamos desta um papel centralizador de demandas e a regulamentação dos pontos que permanecem abertos na Lei.

Dentre estas lacunas que devem ser preenchidas pela ANPD, esperamos a regulamentação com autoridades reguladoras de setores específicos para orientações gerais de adequação e quanto às possíveis diferenciações cabíveis às empresas de pequeno e médio porte.

Imaginar a obediência legal sem posicionamento da Autoridade Nacional acerca destes tópicos impõe grande vulnerabilidade jurídica e financeira para o setor empresarial, agravando ainda mais o atual cenário econômico.

Perda de confiabilidade no mercado externo

Contudo, nova aprovação do adiamento implica a diminuição da confiabilidade e prejuízo direto da relação comercial com o mercado externo, pois o relevante atraso do Brasil em relação ao mundo no que concerne a políticas de privacidade enseja a perda de confiabilidade e competitividade dentro do mercado internacional.

Ademais, há que se imaginar que a prorrogação dos termos legais e das sanções administrativas reforcem as exigências de adequabilidade, tanto pela Autoridade Nacional quanto na esfera judicial; ou seja, podemos vislumbrar um sistema mais severo de conformidade com a Lei, uma vez que esta entre em vigor.

Entretanto, dentro deste âmbito é preciso reforçar que caso o adiamento seja confirmado, pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Presidente da República, este não irá eximir a adequação empresarial às novas regras, visto que tanto os titulares de dados quanto entidades de proteção ao consumidor e o próprio Ministério Público permanecem com a legitimidade fiscalizatória.

Neste mesmo sentido, o adiamento da vigência legal não pode cessar a criação de projetos de adequação empresarial, pois as alterações necessárias para a criação da compatibilidade empresarial com a Lei são grandes e exigem cuidado.

Neste momento de incertezas, devemos permanecer cientes de que a adequação à legislação será compulsória e que a extensão do prazo não implica o adiamento das providências internas. É preciso se precaver.

(*) Advogada da área cível da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.