Tokenização da economia exige legislação mais robusta para garantir segurança jurídica

Ana Carolina Moraes, sócia da Paulo Moraes Advocacia

Apesar de estabelecer diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais, a Lei das Criptomoedas não prevê expressamente a tokenização, o que pode gerar incertezas jurídicas para os investidores e empresas que atuam nesse mercado

A tokenização da economia, um fenômeno global, alcançará um novo patamar no Brasil com o lançamento do Drex, a moeda digital do Banco Central, que deve entrar em circulação ainda em 2024. Ao contrário de outras criptomoedas, sujeitas a volatilidades, o Drex possui valor equivalente ao real, o que o torna uma opção mais confiável para transações financeiras digitais. Segundo Ana Carolina Moraes, sócia da Paulo Moraes Advocacia, primeiro escritório especializado em Direito Digital do Tocantins, essa aceleração do mercado cripto, apesar de positiva, cria novos desafios para o Direito, que necessita de uma legislação mais robusta no setor.

A advogada e também cientista da computação afirma que é preciso se adaptar à nova realidade e aderir às inovações, mas com cautela: “A tokenização da economia tem o potencial de revolucionar o setor financeiro, tornando-o mais eficiente, transparente e acessível. Porém, por ser uma prática muito recente e em desenvolvimento, sua regulamentação pode não conter todas as cláusulas que serão necessárias ao seu funcionamento”, argumenta.

A Lei nº 14.478/22 que regula o setor, conhecida como Lei das Criptomoedas, entrou em vigor em 20 de junho de 2023. Apesar de estabelecer diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais, a lei não prevê expressamente a tokenização, o que pode gerar incertezas jurídicas para os investidores e empresas que atuam nesse mercado.

O Banco Central já emitiu, por exemplo, uma norma para emissão de moedas digitais por instituições financeiras. No entanto, ela não aborda a tokenização de outros ativos, como ações, títulos de dívida e títulos públicos.

Por isso, Ana Carolina aconselha os profissionais do Direito a não se aventurarem na área sem o devido preparo. “É preciso estudar a tecnologia Blockchain e o Direito Digital antes de se lançar no mercado das criptomoedas e ‘smart contracts’ (contratos inteligentes)”, recomenda.

Marcos regulatórios

Ela reforça a importância da adaptação da legislação brasileira para que ela dê suporte ao desenvolvimento de marcos regulatórios adequados para a tokenização, a fim de garantir a segurança jurídica e o crescimento desse mercado no Brasil.

O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, precisa ser adaptado para atender às especificidades da tokenização. Afinal, “a tendência é que a tokenização da economia transforme, além do dinheiro, todos os produtos do mundo real em ativos digitais”, aponta.

Bens como veículos, imóveis, joias, artefatos artísticos e ações de empresas, exemplifica a advogada, podem ser transformados em “tokens”. Assim, a transferência de propriedade desses bens pode acontecer dentro de uma Blockchain, reduzindo custos e aumentando a agilidade do processo, porque são transações que dispensam a passagem pelo cartório ou qualquer outro intermediário.

Para quem já é adepto às inovações, Ana Carolina acredita que o advento do Drex vai resultar em uma altíssima procura. Nesse cenário, “cada vez mais, o mercado precisará de profissionais especializados em Direito digital”, conclui.

 

2 comments Add yours
  1. Parabéns a Dra. Ana Carolina, pois publicou está matéria super interessante. Antecipando demonstrar interesse em dominar o conhecimento sobre a tecnologia Blockchain e o direito digital, além das tão chamadas criptomoedas.

  2. Dra Ana Carolina, me sinto extremamente orgulhosa de você! Parabéns e que continue sendo cada vez mais agraciada por Deus em todos os rumos de sua vida!! Grande abraço!

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