Será necessário repensar as legislações do mundo real que impactam o mundo virtual. É fundamental que os profissionais jurídicos fiquem de olho nas notícias e tendências e se especializem nas tecnologias do Direito 4.0.
Aloisio Arbegaus (*)
Na era da Internet e, mais recentemente, dos regimes de trabalho flexíveis e remotos, as soluções digitais são fundamentais para o andamento das atividades. No entanto, o uso destes sistemas deve garantir a segurança de acesso e armazenagem de dados. É aí que entram em cena termos como NFT, Blockchain e criptografia.
Primeiramente, é preciso contextualizar que a criptografia tem papel essencial dentro do processo de troca de informações. De forma resumida, é a prática de codificar dados. Ou seja, consiste na utilização de técnicas para tornar uma mensagem compreensível apenas para as pessoas autorizadas, ou seja, seus destinatários.
Neste cenário, o Blockchain é, basicamente, uma espécie de livro-razão no ambiente digital. Enquanto a criptografia codifica e protege dados, o Blockchain serve como prova daquilo que foi registrado em um sistema. Salvando um histórico que não pode ser modificado ou fraudado.
Mas então, o que a NFT tem a ver com isso? Abreviação de “non-fungible token”, ou, em português “token não fungível”, as NFTs são certificados digitais registrados em Blockchain, via um smart contract. Elas servem para registrar posse sobre algum ativo no ambiente digital, como conteúdo de propriedade intelectual ou de direito autoral. Alguns exemplos de itens que podem ser comprados autenticados são: itens colecionáveis; domínios; cards digitais; memes; artigos para jogos; artes, etc.
Diferentemente das criptomoedas e bitcoins, a NFT não pode ser devolvida, dividida, transferida ou trocada. Isso visa assegurar os direitos autorais dos artistas e criadores. No caso de um quadro como a Monalisa, por exemplo, apesar de ele possuir muitas reproduções, o original é considerado único, possui direitos autorais e não pode ser substituído.
Impactos no setor jurídico
Segundo o Artigo 85 do Código Civil brasileiro, “um item fungível é algo que pode ser substituído por algo de mesma espécie, quantidade, qualidade e valor”. Sendo assim, os ativos assegurados em NFT não podem ser substituídos. Essa questão garante segurança para o proprietário do ativo.
Entretanto, ainda não há no Brasil legislação que predisponha especificamente sobre as NFTs. Porém, pode-se esperar que haverá grandes mudanças na proteção de obras autorais, pois será possível identificar o ativo original por meio do código de autenticação.
O cenário ainda é nebuloso e trará muitas mudanças na legislação e no mercado jurídico. Por enquanto, a expectativa é de que a demanda por profissionais especializados em Direito Digital aumente.
NFT e Metaverso
A pauta do momento é o Metaverso. Essa realidade, que une os mundos real e virtual e que transformará a forma de se relacionar em diversos setores, também vai trazer inúmeros desafios para o setor jurídico.
Com o Metaverso chegando com tudo, já é possível a compra e venda de produtos digitais por meio de Blockchain e NFT. Segundo a DappRadar, as vendas de terrenos digitais estão arrecadando milhões. Para se ter uma ideia, só no final de 2021, este mercado chegou a bater o valor de US$ 100 milhões em vendas em apenas uma semana.
As mudanças estão só começando. Será necessário repensar as legislações do mundo real que impactam o mundo virtual. Cada vez mais serão ouvidos termos como bitcoins, criptomoedas e NFT. Nesse contexto, é fundamental que os profissionais da área jurídica fiquem de olho nas notícias e tendências da área e se especializem nas tecnologias do Direito 4.0!
(*) Diretor Comercial do InContract
Referências:
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10724201/artigo-85-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002
https://dappradar.com/blog/over-100-million-in-metaverse-land-sales-last-week