Curso do Senac EAD disponibiliza informações sobre a lei que protegerá informações privadas de usuários
Criada com objetivo de garantir a segurança dos dados pessoais da sociedade brasileira, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD* – nº 13.709/2018) entrou em vigor no ano passado e iniciará, em agosto, as ações de fiscalização e punição de empresas que não cumprirem as determinações previstas no documento. O principal objetivo da Lei, composta por 65 artigos e dividida em nove capítulos, é preservar os dados pessoais dos cidadãos. Para que isso aconteça, as organizações terão que redobrar os cuidados no tratamento das informações, a fim de que não ocorram vazamentos, ou sejam utilizadas sem consentimento do proprietário.
Entre as sanções previstas na LGPD, estão: aplicação de advertência e multa pecuniária de 2% do faturamento (com teto de R﹩ 50 milhões), dependendo do procedimento que foi descumprido. Em casos de reincidência, existe a possibilidade de aplicação de multas diárias e punições administrativas como suspensão parcial ou total de funcionamento do banco de dados. Segundo a consultora jurídica e professora do Senac EAD, Maria Tereza Ferrabúle Ribeiro, as empresas que fazem tratamento de dados de pessoas naturais, independentemente do ramo ou tamanho, devem compreender a legislação, de forma que possam implantar programas de governança de dados.
“A legislação vai permitir que as organizações percebam a necessidade de mapear os processos internos, descrevendo os potenciais riscos, e propondo eliminar ou mitigar tais situações, o que, consequentemente, resulta na implementação de programas de boas práticas”, esclarece.
LGPD no Senac EAD
O curso livre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) apresenta uma visão geral da legislação, de forma simples e clara, possibilitando que pessoas e empresas compreendam os principais tópicos, além de serem esclarecidas sobre a necessidade da adequação e implementação no ambiente profissional. “É importante observar que a Lei implica mudança de postura também das pessoas, para que possam compreender a importância de preservar os seus dados, e para isto, necessitam entender como devem se portar frente ao mundo virtual”, alerta a docente do Senac EAD.
A título de ilustração, a Lei exige que as empresas detalhem e solicitem o consentimento dos cidadãos sobre o que será feito com os dados, seja nos sites, contratos on-line ou ainda na entrega de documentos físicos (currículos, por exemplo). “Mesmo que a empresa receba as informações impressas deverá ter comprovante de recebimento, informando como será utilizado, quanto tempo será armazenado e a forma de eliminação”, pontua Maria Teresa.
Nesse sentido, o curso oferecido pelo Senac EAD tem o objetivo de orientar as pessoas em relação à proteção dos dados pessoais, e os profissionais das empresas que, de alguma forma, fazem tratamento das informações. Em resumo, o curso pode ser feito por qualquer pessoa da sociedade civil e profissionais de qualquer área, responsáveis pelo tratamento de dados das pessoas físicas.
Cumprimento da legislação
A fim de comprovar que estão cumprindo as recomendações da LGPD, as empresas terão de adequar todos os processos internos e esclarecer os colaboradores sobre as políticas de segurança e governança de dados. Por isso, a sugestão da professora é que sejam realizadas capacitações, mapeamentos e ações de mitigação de riscos. “Dessa forma, será possível apresentar para equipe de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – o consentimento dos titulares e os mecanismos de segurança adotados para coibir vazamentos e uso indevido de informações pessoais”, observa a especialista.
É válido destacar que a ANPD** foi definida como o órgão que fiscalizará o cumprimento da lei, além de receber denúncias dos titulares dos dados. Para auxiliar a população, está em funcionamento o portal https://www.gov.br/anpd/pt-br. A plataforma divulga conteúdo informativo e atualizado sobre a lei, notícias de crimes virtuais e o avanço no cumprimento da LGPD.
Por onde começar a adequação?
Maria Teresa destaca algumas dicas para micro e pequenas empresas que ainda não tiveram acesso às informações da legislação nacional. Acompanhe:
– As empresas devem analisar os processos internos e criar uma política de privacidade que deverá ser publicada no portal institucional, em local de fácil localização;
– No documento publicado é necessário descrever quem serão os agentes de tratamento de dados: coordenador, operador e o encarregado (conhecido como Data Protection Officer);
– No portal da ANPD, está disponível um manual orientativo com as atribuições dos agentes, inclusive nos casos de empresas de menor porte ou que tenham apenas um proprietário;
– As capacitações dos colaboradores são de extrema importância, pois vão oferecer uma melhor compreensão e aplicação da legislação;
– Caso haja alguma denúncia ou visita da fiscalização da ANPD, a partir de agosto, a autoridade poderá verificar o período compreendido desde setembro de 2020, quando a LGPD entrou em vigor.
Fontes: LGPD* – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
ANPD** – https://www.gov.br/anpd/pt-br