Iniciativa busca fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas, voltadas para a prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e fraude
Patricia Punder (*)
Em novembro de 2022, começam as inscrições ao selo Pró-Ética, importante conjugação de esforços entre os setores público e privado para promover no país um ambiente corporativo mais íntegro, ético e transparente.
Com a publicação do novo Decreto 11.129/22, que aperfeiçoou a redação dos parâmetros de avaliação sobre os programas de integridade, as regras para obtenção deste selo foram adaptadas às metodologias de avaliação já aplicadas no âmbito da Controladoria Geral da União (CGU).
A iniciativa consiste em fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas por meio do reconhecimento daquelas que, independentemente do porte e do ramo de atuação, mostram-se comprometidas em implementar ações voltadas para a prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e fraude.
O problema da corrupção extrapola a esfera pública e nenhuma solução será viável sem a participação efetiva do setor privado no enfrentamento desse tema. Por essa razão, há necessidade de conscientizar o setor privado sobre a importância de prevenir e detectar atos de fraude e corrupção, e incentivá-lo a adotar medidas com essa finalidade.
Pequenos pagamentos ilegais podem não parecer causar impacto financeiro mas tendem a se acumular com o tempo, e diagnosticar o problema tardiamente pode resultar em um rombo. Em alguns casos, o dano pode ser irreparável.
A adoção de um sistema antissuborno rígido e efetivo, na mitigação desse problema, passa para o mercado e para a sociedade uma mensagem positiva. Ao mesmo tempo, a descoberta de que qualquer organização está envolvida em práticas de corrupção é uma mancha difícil de ser limpa. O sistema de gestão antissuborno, portanto, é uma forma de comunicar a todos os interessados um posicionamento firme e uma postura de valorização da ética.
Nesse sentido, o Selo Pró-Ética foi instituído com os seguintes objetivos:
o Fomentar, no âmbito do setor privado, a implementação de medidas de promoção da ética e integridade e contra a corrupção;
o Desenvolver uma cultura de integridade no ambiente corporativo brasileiro;
o Conscientizar empresas sobre seu relevante papel no enfrentamento da corrupção;
o Reduzir os riscos de ocorrência de fraude e corrupção nas relações entre o setor público e o setor privado;
o Reconhecer as boas práticas de promoção da integridade e de prevenção da corrupção em empresas que as adotam voluntariamente.
(*) Advogada, CEO da Punder Advogados, professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP)