Regime tributário e incentivos fiscais ajudarão a destravar o potencial de IoT no Brasil

As definições esperadas desde a apresentação do IoT.Br prometem um regime tributário e incentivos fiscais que deverão estimular o segmento no País

Werter Padilha*

Segundo relatório da consultoria de análise de dados GlobalData, o mercado de Internet das Coisas (IoT) deve movimentar mais de 30 bilhões de dólares na América Latina até 2023, sendo o Brasil o principal mercado na região. Esta consultoria aponta que o segmento brasileiro de IoT cresce a uma taxa anual de 20% e este avanço de dois dígitos deve ser mantido nos próximos anos.

De acordo com outro levantamento, desta vez o IoT Snapshot da Logicalis, 35% das empresas no Brasil já contam com algum uso da tecnologia e o mercado brasileiro responde por 19% de todos os projetos de internet das coisas em produção na América Latina. Será que estes percentuais podem crescer aceleradamente nos próximos anos, mesmo com a pandemia?

Quem me conhece, sabe o quanto confio no potencial dos projetos de IoT e de como este ecossistema inovador exige e impulsiona o uso de outras tecnologias disruptivas, como o big data, inteligência artificial e cloud computing, alavancando a inovação nacional, a competitividade, a geração de empregos e o desenvolvimento socioeconômico.

Nos últimos anos, dediquei muito tempo e conhecimento como representante da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) no conselho consultivo da elaboração do Plano Nacional de IoT (IoT.br), uma iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), do Ministério da Economia (ME) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Também estou participando das deliberações nas câmaras setoriais criadas pelo governo federal para ajudar na transformação das ações do plano IoT.br em realidade nas verticais priorizadas – Agronegócio, Cidades Inteligentes, Indústria e Saúde – cujas atividades on-line recomeçaram em 2021. Durante todo esse período de discussões nestes fóruns e fora dele, o aspecto tributário sempre foi citado como um fator problemático, onerando os projetos de IoT. Muitas vozes, inclusive a minha, solicitavam a redução da carga tributária e a criação de um regime de impostos mais favorável à expansão do uso da IoT no Brasil.

Avanços a comemorar

Por isso, chegamos em 2021, com avanços a comemorar. Para começar, é importante lembrar que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou a Resolução nº 735/2020, por meio da qual enquadrou os dispositivos de IoT como Serviços de Valor Adicionado (SVA). Como SVA, a Internet das Coisas está sujeita ao Imposto Sobre Serviços (ISS), no qual a alíquota máxima prevista na Constituição Federal é de 5% – muito menor que a cobrada na transmissão de dados de internet comum como, até então, a transmissão de dados em IoT era tratada.

É preciso destacar ainda a sanção do PL 6549/19, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB/SP), que se tornou a Lei nº 14.108/2020 e entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 2021. Com a nova legislação, as alíquotas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e da Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) foram zeradas por cinco anos para dispositivos de IoT. Este incentivo fiscal também deverá ajudar a impulsionar da internet das coisas no mercado nacional.

Assim, as definições que aguardávamos desde a apresentação do IoT.Br, ao final de 2017, nos oferecem um regime tributário e incentivos fiscais que deverão destravar o potencial de IoT no Brasil e esperamos que em um ritmo mais acelerado nas verticais priorizadas, gerando empregos e incentivando a retomada econômica tão esperada frente aos impactos negativos da pandemia. Reafirmo, o horizonte em IoT é promissor e estamos acelerando nesta rota.

* conselheiro da ABES e CEO das empresas Sawluz IT e Taggen Soluções IoT

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