Quatro mitos sobre o Metaverso e suas implicações diante da LGPD

Embora o Metaverso funcione no mundo virtual, ele utiliza dados do mundo real. Portanto, as empresas que operarem neste ambiente precisarão se adequar e cumprir todas as exigências da LGPD. Em caso de descumprimento, as penalidades serão as mesmas.

 Vania Freitas (*)

Sabemos que o Metaverso é um ambiente composto por plataformas de Realidade Virtual e Inteligência Artificial às quais o usuário pode se conectar para viver experiências e realizar atividades semelhantes às do mundo real, porém dentro da sua própria casa ou no local que preferir. Mas, quando falamos desse conceito, há quatro mitos que o envolvem em suas implicações relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). São eles:

1 – Existe Metaverso sem o mundo real?

Uma vez que se trata de uma realidade virtual, pode-se pensar que ela existirá sem a presença de um mundo real por trás, o que não é verdade, uma vez que, no cadastro, são necessários dados do usuário. Dessa forma, o tema privacidade está presente, visto que a LGPD abrange o tratamento de dados pessoais, tais como RG, CPF e e-mail. 

2 – O Metaverso opera sem dinheiro real?

Logo após o cadastro em alguma plataforma do Metaverso, o usuário poderá se deparar com uma infinidade de avatares, NFTs (Tokens Não Fungíveis), terrenos e lojas virtuais, além de diversos produtos para o consumo. Nesse momento, ele poderá acessar sua carteira virtual, comprada com uma moeda fiduciária real, e adquirir o item que escolher. Ou seja, não existe Metaverso sem dinheiro real. 

3 – Deverão ser implementadas medidas de segurança reais no mundo virtual?

Uma vez que o usuário se insere em uma plataforma do Metaverso, ele passará a compartilhar uma série de dados pessoais, já que poderão ser coletadas informações para monitorar respostas fisiológicas, expressões faciais e sinais vitais, entre outros. Tais dados são considerados sensíveis pela LGPD, exigindo que princípios relacionados à segurança sejam obedecidos. Portanto, as empresas que adentrarem nesse universo deverão estruturar medidas rígidas de segurança em suas plataformas, como gestão de acesso e controle e prevenção a vazamento de dados, ou seja, ações de proteção do indivíduo no mundo real.

Nesse contexto, é importante determinar o responsável por implementar a segurança dos dados, uma vez que a plataforma do Metaverso poderá ser centralizada ou descentralizada, ou seja, com uma ou mais empresas por trás do seu desenvolvimento e manutenção, respectivamente. Após a identificação, o responsável deverá proporcionar todas as medidas de segurança para prevenir o tratamento indevido e o vazamento de dados. 

4 – Os titulares de dados poderão solicitar o exercício de seus direitos para as plataformas de realidade virtual?

Sabendo que o Metaverso trata dados pessoais reais, os titulares, de acordo com a LGPD, poderão solicitar seus direitos e as empresas deverão estar preparadas para responder às demandas dos usuários de forma completa e dentro do prazo estipulado pela Lei. É importante lembrar que os questionamentos poderão envolver desde solicitações simples de confirmação de dados até os mais complexos, que envolvem o entendimento sobre o tratamento automatizado das informações e o direcionamento de perfis.

Portanto, as empresas que operarem no Metaverso precisarão se adequar e cumprir todas as exigências da LGPD e, em caso de descumprimento, as penalidades serão as mesmas, ou seja, advertência, multa de até 2% do faturamento – limitado a R$ 50 milhões, publicização da infração e bloqueio dos dados pessoais até a regularização e eliminação dos dados a que se refere a infração.

(*) Gerente de Data Privacy na ICTS Protiviti

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