Ana Rita Petraroli, sócia-fundadora do Petraroli Advogados
Especialista preconiza que os profissionais jurídicos devem estar plenamente aptos a atuar em um cenário de disrupções trazidas pelos empreendedores
Irineu Uehara
Ao prestar apoio às startups, os profissionais jurídicos devem preparar-se para dar conta das inovações, das tecnologias e dos modelos de negócios disruptivos a todo momento introduzidos pelos novos empreendedores, que hoje atuam em várias verticais da economia.
A advogada Ana Rita Petraroli, sócia-fundadora do Petraroli Advogados, em entrevista ao Law Innovation, ressalta que o cenário atual demanda dos profissionais do Direito que estejam abertos às novidades, exercendo a criatividade diante das transformações sociais e negociais em curso. A seguir, a íntegra da entrevista feita com a profissional.
Law Innovation – O emergente mundo das startups tornou-se um grande foco de atuação dos escritórios de advocacia. Na sua opinião, quais as principais razões deste fenômeno?
Ana Rita Petraroli – Simplesmente, a evolução dos meios. Os aplicativos de transporte são quase pontos de taxi; os aplicativos de entregas, uma organização de motoboys; os aplicativos de compras, a facilitação do delivery. Imaginem que todas essas novidades precisam e são reguladas pelo Direito. Então, como consequência natural, os escritórios passam a ser meio e consumidores destas novas formas de negócio.
Law Innovation – Entre as startups, que tipos de serviços jurídicos estão sendo mais demandados? Por quê?
Ana Rita Petraroli – Acredito que os mais utilizados são as empresas voltadas à captura, lançamento de informações e compilação desses dados, fazendo uma ligação entre os escritórios, os Tribunais e os clientes, além das empresas virtuais de solução de conflitos.
Law Innovation – Que expertises e competências são exigidas dos advogados no atendimento às startups? Existe hoje uma massa crítica de profissionais jurídicos capazes de preencher estas demandas?
Ana Rita Petraroli – A expertise indispensável é a adaptação. Precisamos ter a mente aberta e a criatividade legal aguçada para sermos agentes de realização, de possibilidades. O Direito normativo como o nosso é lento, frente às novidades do mundo negocial, é um mastodonte pré-histórico e quase paralisado. As mudanças sociais e negociais andam à velocidade da luz e a legislação, ao sabor do vento das velas. Portanto, o profissional que souber driblar estas dificuldades, sem cometer ilegalidades, é o profissional do presente.
Law Innovation – As startups são rápidas no desenvolvimento de inovações, mas muitas vezes têm dificuldade de contemplar os aspectos regulatórios e os requisitos de compliance nos mercados onde atuam. Como você analisa este desafio e quais seriam os melhores caminhos para enfrentá-lo?
Ana Rita Petraroli – Esta resposta e a da questão anterior são complementares. É de conhecimento de todos que somente é ilegal o que a lei assim define, deixando para fora da ilegalidade o que não tem previsão. O melhor caminho é o da criação, não sendo possível adaptação ou tentativa de subsunção do que se quer empreender com algo que já exista, mesmo que por aproximação. Devem ser desenhadas, em paralelo, ao menos as regras de compliance, buscando a curto prazo, junto aos órgãos regulatórios ou ao legislativo, a formalização da atividade.
Law Innovation – Em particular, como você enxerga o impacto da LGPD entre as startups? Como dotar estas empresas de práticas de governança que permitam a elas dar um correto tratamento dos dados?
Ana Rita Petraroli – Como qualquer empresa, elas devem atender, quando da vigência, as regras da lei de LGPD – 13709/18 –, não podem se imaginar à parte deste sistema. Todas as normas devem ser obedecidas. E pode ser uma excelente oportunidade para novos negócios. Por exemplo, a pessoa do Protetor de Dados imposta pela lei pode ser um bot. O blog https://blog.oxigenioaceleradora.com.br/lgpd/ traz um excelente resumo sobre todas as alterações.
Law Innovation – Na área financeira, o boom das fintechs está forçando as autoridades do setor a rever a regulação do mercado. No setor jurídico, você acredita que um fenômeno semelhante possa ocorrer em relação às legaltechs e lawtechs, diante dos modelos de negócios disruptivos criados por estas startups?
Ana Rita Petraroli – Acredito que o caminho seja disruptivo às avessas. Explico melhor: legaltechs ou lawtechs serão e são criadas para atender o mercado jurídico, não ao contrário. Todavia, acredito que serão disseminadas em três áreas, basicamente: consultoria para elaboração ou revisão de contratos, advocacia de massa e mediação/conciliação/resolução de conflitos.
Qualquer outra situação que envolva questões jurídicas com alguma especialização precisará, indiscutivelmente, da inteligência humana. Isso porque somente a nossa inteligência é criativa. As grandes questões do Direito são como um jogo de pôquer e não como o elementar xadrez. A criatividade é o que nos torna humanos, nosso grande diferencial frente às outras formas de vida e inteligência, em especial a artificial.