As instituições educacionais brasileiras, públicas e privadas, lidam com um grande volume de dados sensíveis. Na pandemia, devido à expansão do ensino remoto e à digitalização dos processos, novas informações passaram a ser coletadas.
Nathália Ferreira (*)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está desafiando todas as instituições brasileiras que tratam dados pessoais, e no âmbito educacional não seria diferente. A Lei visa regulamentar o ecossistema de coleta e tratamento de dados que identificam os titulares. No caso das escolas, os donos dos dados são estudantes e seus respectivos responsáveis, além de fornecedores e profissionais de educação.
Tratando-se de números, no Censo Educacional 2019 realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), foram mais de 47,9 milhões de crianças, jovens e adultos matriculados apenas na educação básica e, quanto aos docentes, mais de 2,2 milhões professores.
Portanto, os desafios das instituições de ensino perante a LGPD são grandes, visto que, além do volume de titulares de dados a serem gerenciados, há a particularidade de esses, em sua maioria, serem menores de idade, tornando mais complexo o processo de coleta de consentimento, no qual os responsáveis pelo estudante deverão permitir ou não a utilização de seus dados.
Este universo, para além dos desafios próprios do ramo, teve um fator exponencial em 2020 devido à pandemia da Covid-19: a digitalização dos processos, incluindo a conversão do ensino presencial para a modalidade a distância. Logo, novos dados pessoais passaram a ser coletados pelas instituições de ensino, como o IP de conexão, fotos, vídeos, cookies, avaliações socioeconômicas e, principalmente, as informações originadas a partir dos atendimentos virtuais.
Assim, faz-se necessário que as escolas públicas e as privadas estejam de acordo com a LGPD, assegurando o direito dos titulares e a segurança dessas informações, visto que, além dos dados pessoais e dos menores de idade, essas instituições de ensino possuem a transição de dados sensíveis, ou seja, que podem causar algum tipo de dano ao titular, como as informações de saúde dispostas em atestados médicos e agendas escolares.
Diretrizes importantes
Iniciativas como o “Manual de Proteção de Dados para Gestores e Gestoras Públicas Educacionais”, produzido pelo Centro de Inovação para a Educação Brasileira e pela Unesco, trazem à tona diretrizes importantes, principalmente para as Secretarias de Educação. Entre as orientações estão: modelos de políticas de privacidade, termos de uso, cláusulas para inserção nos contratos e afins. Entretanto, faz-se necessária, para além da conformidade jurídica, a formação dos docentes e profissionais de educação, bem como dos estudantes e seus responsáveis sobre os aspectos da LGPD.
Os pais e responsáveis devem ser envolvidos nesta formação, já que o consentimento parental será a base de muitas atividades de tratamento por parte das instituições de ensino, principalmente das escolas particulares que possuem o compartilhamento de dados com parceiros e terceiros.
A formação dos professores também se torna importante, visto que este profissional possui discricionariedade em sala de aula, na qual ele coleta dados pessoais diariamente por meio de trocas de mensagens nas agendas dos alunos e nas avaliações pedagógicas, principalmente dos estudantes com necessidades especiais.
Vale destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados é um avanço jurídico e organizacional acerca do tratamento de dados pessoais e sensíveis e assegura como fundamento o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação, promovendo a livre concorrência e de iniciativa, mas tendo como base os direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade e o desenvolvimento da personalidade humana, valores que apenas acrescentarão ao ambiente educacional.
(*) Formada em Políticas Públicas pela UFABC e Consultora de Data Privacy da ICTS Protiviti.