Contando com sugestões de diversas entidades, o Banco Central deverá implementar o Open Banking alinhado às normas da Lei Geral de Proteção de Dados
Cinthya Imano Vicente Ribeiro (*)
Muito se tem ouvido falar sobre dados, exposições e vazamentos, o que fazer para proteger as informações e, principalmente, a quem pertencem os dados. A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe o conceito de dados pessoais e sensíveis; contudo, nada falou sobre os dados bancários que são de suma relevância, caso haja algum tipo de vazamento por parte das instituições bancárias.
Ciente disso e com base no que a União Europeia vem desenvolvendo, o Banco Central do Brasil publicou o Comunicado nº 33.455, em 24 de abril de 2019, tratando dos “requisitos fundamentais para a implementação, no Brasil, do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), que abrangem o objetivo, a definição, o escopo do modelo, a estratégia de regulação e as ações para sua implementação”.
A função do Open Banking é permitir aos titulares de conta bancária compartilhar os dados entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central e movimentar diferentes contas a partir de plataformas diversas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco, permitindo uma maior competição entre as instituições bancárias.
Nesse sentido, o Banco Central do Brasil disponibilizou, em 28 de novembro de 2019, consulta pública para colher sugestões para o sandbox regulatório com prazo que se encerrou em 31 de janeiro de 2020. Contou com sugestões de diversas entidades, como Anbima, Serasa Experian, Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, entre outros.
Assim, o Banco Central deverá implementar o Open Banking alinhado às normas da Lei Geral de Proteção de Dados, o que servirá de base para novos produtos financeiros, com proteção dos dados bancários.
(*) Especialista em Direito Processual Civil e mestranda em Direito Comercial. Também faz parte da equipe do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados.