O Domicílio Judicial Eletrônico e as mudanças na atuação dos escritórios de advocacia

Enquanto estamos no momento de corrigir rotas, o mais importante para os advogados, neste período de adaptações, é monitorar todas as caixas de comunicação disponíveis não só com o CNPJ, mas também com os tribunais estaduais, para que não haja perda de prazos.

Débora Azevedo (*)

O mundo jurídico está passando por um momento de adaptações para agilizar o seu modus operandi a partir da implementação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Esse movimento fica ainda mais transparente a cada dia. Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há um ano, o DJE já contemplou as instituições financeiras e as grandes e médias empresas. Até setembro de 2024, as pequenas empresas também serão cadastradas e todos os processos que envolvem essas entidades passarão a ser disponibilizados no sistema.

Entretanto, uma questão que inquieta quem está acompanhando as transformações e mudanças diz respeito aos escritórios de advocacia. Qual a participação deles nisso tudo? Como serão englobados pelas inovações em curso?

A priori, o DJE é um ambiente de comunicação com as partes, ou seja, com as empresas (e, até mesmo, com as pessoas físicas). É muito importante frisar que a relação do sistema jurídico com os advogados acontece, há muito tempo, por outros canais com os quais os escritórios já estão acostumados, como o PJE (Painel dos Advogados), por exemplo.

Porém, esses mesmos escritórios também são empresas, cada um com seu respectivo CNPJ, e, como tal, podem, sem dúvida alguma, se cadastrar no DJE. Mas enquanto patronos, para comunicação nas ações, os meios de que a advocacia dispõe continuam em plena efetividade, sendo já utilizados e conhecidos há vários anos.

No Domicílio, todas as comunicações passam a ser disponibilizadas no sistema e podem ser consumidas não somente pelos escritórios de advocacia, mas também pelas partes. Essa é uma inovação que causou, em certa medida, polêmica! Por conta disso, o CNJ determinou uma importante atualização, adequando o DJE para que a contagem dos prazos não seja iniciada pelas partes quando tiver advogado cadastrado nos autos do processo.

Além disso, o presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, acatou requerimento da OAB e decidiu suspender o cadastramento compulsório das empresas que ainda não haviam inscrito seus CNPJs no prazo de 30 de maio definido anteriormente.

Agilidade para comunicar nova ação

O ambiente do DJE fundamenta-se na agilidade para comunicar uma nova ação por meio de sua citação à parte envolvida – é necessário dar ciência nas citações em até três dias úteis. Uma vez que um CNPJ também possui acesso às comunicações, chamadas intimações, é importante ressaltar que essas são gerenciadas por seus advogados como atividade própria dos mesmos, de acordo com suas estratégias negociais. Por esta razão, o acionamento dos advogados, a partir do consumo das intimações pelo CNPJ, poderia sugerir um formato de gestão de dupla checagem, acarretando maior amplitude gerencial.

Contudo, há de se verificar um impacto para essa condução: de as partes terem acesso às intimações endereçadas, antes, somente aos patronos, os escritórios de advocacia, e, mais danoso ainda, da possibilidade de abertura de um prazo sem conhecimento do patrono. Essa discussão é sensível e provocou as reviravoltas recentes no cadastramento.

Enquanto estamos no momento de corrigir rotas, o mais importante para os advogados, neste período de adaptações, é monitorar todas as caixas de comunicação disponíveis não só com o CNPJ, mas também com os tribunais estaduais, para que não haja perda de prazos.

É preciso separar os papeis em prol do bom andamento de todo o processo, para que as empresas não atropelem as funções dos escritórios de advocacia. Muita coisa ainda vai acontecer no DJE e exigirá de todos atenção para transitar por essa nova fase do sistema judicial do nosso país.

(*) Gerente de Inteligência de Dados e Serviços da e-Xyon

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