O compliance é condição essencial para realização dos negócios

Alexandre Aroeira Salles: doutor em Direito e sócio fundador do Aroeira Salles Advogados

Tanto a empresa quanto seus funcionários e fornecedores precisam respeitar as regras estabelecidas, assegurando um ambiente de conformidade

Você já ouviu falar em compliance? Trata-se de um conjunto de práticas, mecanismos e procedimentos voltados à proteção da imparcialidade e da ética dentro de uma empresa com estímulo institucional à denúncia de irregularidades para verificação e punição. Na esfera empresarial, é uma técnica eficiente que auxilia a organização a reduzir riscos e a se manter íntegra, estruturando uma cultura empresarial de princípios morais.

O termo compliance provém do inglês “to comply” e pode ser compreendido como “estar em conformidade”, tendo como papel principal proporcionar segurança e reduzir riscos em instituições e empresas, assegurando o cumprimento de leis, regulamentos e demais normas internas e externas aplicáveis. Tanto a empresa quanto seus funcionários e fornecedores precisam respeitar as regras estabelecidas, assegurando um ambiente de conformidade.

Com a Lei n. 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, e o crescimento de investigações sobre esquemas de corrupção, em especial envolvendo relações entre empresas e o poder público, o compliance vem se tornando cada vez mais presente no vocabulário empresarial do brasileiro.

Para Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador do Aroeira Salles Advogados, “o compliance já pode ser compreendido como condição essencial para a realização de negócios. Uma empresa que não possua um programa de compliance efetivo e funcional está mais vulnerável a riscos de integridade e, com o tempo, perderá espaço para empresas verdadeiramente comprometidas com a conformidade”.

Aos poucos, os programas de compliance ou de integridade vêm ganhando espaço também no poder público. Alguns Estados e Municípios têm implementado sistemas de integridade na própria administração pública e, com isso, exigido que as empresas que prestam serviços ao governo também possuam um programa de compliance.

Para Pedro Henrique Rezende, advogado no Aroeira Salles Advogados, “há uma preocupação crescente com a conformidade das empresas que contratam com a administração pública. Com a nova lei de licitações, possuir um programa de compliance passou a ser obrigação das empresas responsáveis por obras, serviços ou fornecimentos de grande vulto.”

Embora a exigência de um programa de compliance pareça novidade nas contratações públicas, desde 2017 o Estado do Rio de Janeiro já possui exigência similar. Do mesmo modo o Distrito Federal, que ainda em 2018 editou lei exigindo de determinados fornecedores a implantação de um programa de compliance.

Como implementar?

De modo geral, uma empresa começa o seu programa de compliance da seguinte forma:

* Compreendendo os riscos aos quais está sujeita em suas atividades. Não há programas de compliance de prateleira, cada empresa deve ter um programa adequado à sua realidade;

* Estabelecendo um código ética ou de conduta e políticas de compliance com uma linguagem acessível e de fácil compreensão;

* Realizando treinamentos para a divulgação das regras aos funcionários e terceiros, como fornecedores, de forma a estabelecer a importância de segui-las, além de promover campanhas institucionais;

* Criando canal para denúncias nos quais possam ser comunicados eventuais atos indevidos; e

* Designando um profissional responsável pela gestão do programa de compliance, também conhecido como Compliance Officer.

Em todo o processo de implementação e funcionamento do programa de compliance é fundamental o apoio e engajamento da alta administração da empresa, representada por sua diretoria, conselho de administração e demais instâncias de direção da empresa.

Alexandre finaliza dizendo que “a implantação de um programa de compliance não deve ser encarada por gestores como um custo, mas como um investimento fundamental para a sustentabilidade do negócio e para a geração de valor para todas as partes interessadas”.

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