A nova legislação só tem a acrescentar na atuação das empresas iniciantes, promovendo mudanças e trazendo inovações a todos
Marcelo Callegari (*)
Em agosto de 2018, o Brasil deu um grande passo ao sancionar a lei nº 13.709, batizada de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), medida que proíbe o compartilhamento de dados sem o conhecimento e autorização do cliente – garantindo o sigilo de informações a fim de evitar fraudes e/ou a comercialização de dados entre empresas.
A lei beneficia a todos, incluindo o cliente final, prometendo amenizar ou extinguir o assédio cometido por grande parte das empresas. Mas até que ela entre em vigor – em agosto de 2020 – clientes e companhias vão percorrer um longo caminho para se adequar às regras impostas pela LGPD.
Para atender a Lei, as empresas deverão criar o “Tratamento de Dados”, departamento responsável por armazenar, processar e compartilhar os dados do cliente, de forma responsável e com as devidas autorizações. A organização que não se adequar será autuada e multada – valor que pode chegar a até R$ 50 milhões, de acordo com a infração.
Atender as conformidades gera um efeito cascata, pelo qual é necessário se adaptar a cada etapa do processo, inclusive na fase em que se relaciona com as empresas parceiras. Sendo assim, direta ou indiretamente, todas as companhias vão ter que estar adaptadas à LGPD.
Nos últimos anos, presenciamos o nascimento de diversas startups, empresas de tecnologia ligadas a alguma área do mercado, que – intencionalmente ou não – construíram um importante ecossistema. Elas atraíram investidores e ganharam espaço na tela do celular de muitos clientes e foram capazes de dar uma nova roupagem ao mercado tradicional e à forma de consumir.
Risco de impacto negativo na imagem
Trazendo a discussão ao universo das startups, seria negativo para a imagem de uma empresa ser autuada na LGPD. Pois, além de ficar limitada ao uso de seu banco de dados, pode haver impacto na captação de investimentos, no aperfeiçoamento das tecnologias e na prospecção de novos clientes, visto que todas as empresas devem estar atuando conforme a Lei.
Devemos concordar que a era da disrupção é o nosso presente, e continuará em evidência por um bom tempo. Atividades que antes demandavam tempo hoje podem ser resolvidas com um clique. Porém, com o crescimento da tecnologia e da inteligência capazes de atender as carências do mercado, o fluxo de tráfego de dados aumentou a níveis inexplicáveis e o compartilhamento indevido de informações trouxe à tona escândalos e dores de cabeças para empresas, e é aí que “mora” a discussão ao redor da Lei Geral de Proteção de Dados.
É necessário entender que a LGPD servirá como direcionador na livre expressão do usuário na Internet, garantindo o sigilo de dados e o compartilhamento de informações com mais segurança. Ao contrário do que se pensa, a nova Lei está ao lado das empresas, fazendo com que o relacionamento entre fornecedor e cliente seja mais transparente e benéfico para ambos.
Por fim, como empreendedor e investidor em plataformas de tecnologia, acredito que a LGPD só tem a acrescentar na atuação das startups e no crescimento do ecossistema, promovendo mudanças e trazendo inovações a todos.
(*) Fundador e CEO da Justiça Express, plataforma de tecnologia que conecta pessoas a advogados.