Entidade possui uma plataforma virtual focada na conciliação, mediação e negociação que permite solucionar conflitos entre pessoas físicas e jurídicas (privadas e públicas), com comodidade, segurança e transparência. Ao optar pela ferramenta, são evitados gastos com custos processuais e a economia pode chegar a mais de 300% em comparação à Justiça comum
Com a pandemia de Covid-19, vários setores buscaram se adaptar para seguir com as atividades em funcionamento. Em relação aos trâmites ligados ao Poder Judiciário, a crise trouxe um grande impacto com o cancelamento de audiências presenciais. Uma solução que tem se mostrado segura, ágil, e econômica é a mediação virtual.
Cecília Belo, mediadora e sócia-fundadora da Câmara do Instituto e Câmara de Mediação Aplicada IMA), explica que a mediação é um método de solução consensual de conflito cujo objetivo maior é recuperar o diálogo entre os envolvidos no conflito, permitindo a eles a construção do próprio acordo. “As decisões advêm dos envolvidos e levam em consideração suas necessidades, peculiaridades e interesses. Nós, como mediadores, temos o papel de facilitar, estruturar e promover a comunicação ética entre os envolvidos”, pontua.
O IMA possui uma plataforma virtual focada na conciliação, mediação e negociação. “Usamos uma ferramenta onde é possível solucionar conflitos entre pessoas físicas e jurídicas (privadas e públicas), com muito mais comodidade, segurança e transparência, além de maior eficiência, economia e rapidez”, destaca Cecília. Ao optar pela mediação na hora de resolver conflitos, são evitados gastos com custos processuais. A economia chega a mais de 300% em comparação à Justiça comum.
É muito simples solicitar o processo de mediação on-line pelo IMA. Basta acessar o site https://imainstituto.com.br/mediacao-online/, preencher o formulário de Solicitação de Procedimento (conciliação/mediação/negociação), informar os dados pessoais, o caso/problema, dados da outra pessoa envolvida, o valor envolvido no caso e as formas como gostaria de resolver o problema. O interessado deve marcar a opção para que o procedimento seja realizado de forma on-line.
Depois de informar todos os dados solicitados no portal e seguir os passos, o IMA entrará em contato com a pessoa indicada pelo solicitante, que faz parte do conflito, para enviar uma carta/convite informando a ela a intenção de acordo, explicando todo o procedimento (se é uma conciliação, uma mediação ou uma negociação) e todas as vantagens de resolver a questão via Câmara do IMA. Antes do início das sessões de mediação/conciliação/negociação é realizada uma reunião preliminar em que são explicados o procedimento e o funcionamento da Câmara do IMA de Mediação On-line.