LGPD exigirá atenção redobrada nos programas de prevenção à lavagem de dinheiro

Mariana Tumbiolo, CEO da Zela Consultoria

Equilíbrio entre medidas necessárias de PLD e a proteção da privacidade será o maior desafio para empresas e instituições reguladas

O tratamento dos dados pessoais no âmbito dos programas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) ganhou uma nova camada de complexidade com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mariana Tumbiolo, CEO da Zela Consultoria, destaca que a LGPD traz princípios e regras fundamentais para a proteção de dados que superam a lógica binária de dados públicos versus dados sigilosos. “Trata-se da proteção de dados pessoais, relacionados a indivíduos identificados ou identificáveis, independentemente de sua caracterização como sigilosos”, explica.

Mariana ressalta que as regras da LGPD terão grande impacto na atividade das empresas e instituições do mercado financeiro reguladas. “As obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro exigem a análise de grandes quantidades de dados pessoais, relacionados à identificação de clientes, domicílio, atividade profissional, fontes de recursos, dentre tantos outros”, afirma. Ela destaca que o controlador dos dados terá de observar outras informações como a finalidade, a necessidade e a proporcionalidade de recursos envolvidos nas transações.

Esses princípios deverão nortear, por exemplo, a coleta de informações para identificação e monitoramento de clientes. “No contexto da Abordagem Baseada no Risco, procedimentos menos intrusivos deverão ser adotados em situações que apresentem menor risco”, explica. “As informações deverão ser também protegidas e segregadas internamente na instituição, de forma a garantir que dados coletados para fins de prevenção à lavagem de dinheiro sejam só acessíveis por profissionais desta área. Por fim, o eventual compartilhamento destes dados, quando autorizado por lei, deve ocorrer nos limites estritos da finalidade pela qual foram coletados.”

Em julho deste ano, a autoridade europeia de proteção de dados (EDPS – European Data Protection Supervisor) publicou parecer ressaltando a necessidade de se alcançar um equilíbrio entre as medidas necessárias para a prevenção à lavagem de dinheiro e a proteção de direitos fundamentais de privacidade e de proteção de dados pessoais. “Esse equilíbrio será o desafio de reguladores e regulados no Brasil nos próximos meses”, afirma a CEO da Zela.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *