Tania Liberman, sócia do escritório Cescon Barrieu na área de Tecnologia e Proteção de Dados
Sanções podem ser aplicadas também em relação a casos ocorridos antes da publicação do Regulamento
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no fim de fevereiro o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução CD/ANPD 04/2023), que possibilita que a ANPD atue efetivamente como autoridade capaz de aplicar penalidades conforme o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com o texto, que detalha penalidades e as classifica conforme sua gravidade, além de determinar suas proporcionalidades, a autoridade possui todas as ferramentas necessárias para fiscalizar e exigir o cumprimento da lei.
“Até então, a atuação da ANPD ocorria de forma exclusivamente orientativa. O detalhamento das sanções é um passo importante para demonstramos à sociedade que a LGPD já ‘pegou’”, afirma Tania Liberman, sócia do Cescon Barrieu na área de Tecnologia e Proteção de Dados. O regulamento foi publicado após a realização de uma audiência pública e uma série de contribuições públicas recebidas ao longo de agosto e setembro de 2022.
Tania afirma, porém, que ainda há um certo grau de subjetividade na linguagem sobre a gravidade das sanções. Além disso, ela afirma que parece exagerado que qualquer infração envolvendo idosos seja considerada uma infração grave. “Entendo que isso deveria ocorrer em caso de incidentes com maior possibilidade de resultar na aplicação de golpes e similares, mas não a todos os incidentes de segurança”, ressalva.
Outro ponto crítico diz respeito ao Artigo 27, que oferece a possibilidade de a ANPD afastar a metodologia de dosimetria ou substituir a penalidade se considerar a sanção desproporcional à gravidade da infração. “Essa subjetividade certamente gera apreensão e incerteza jurídica no mercado”, analisa ela.
A LGPD já está em vigor desde setembro de 2020 e suas sanções se tornaram efetivas desde agosto de 2021. “Apesar de a publicação do regulamento ter ocorrido apenas em 2023, entendemos que as multas podem ser aplicadas às infrações à LGPD ocorridas desde agosto de 2021. A própria ANPD já declarou que existem vários casos sob a análise da Autoridade que estavam aguardando a resolução. Esses casos poderão ser os primeiros sujeitos às sanções administrativas da LGDP”, conclui a advogada.