Lacunas na regulação das fintechs ainda são um desafio para o mercado e para o Direito Bancário

O cenário de rápida expansão das fintechs exige atenção dos órgãos reguladores e do Judiciário, na tentativa de garantir segurança, prevenir fraudes e cobrir lacunas existentes. A falta de padronização dificulta a supervisão das operações, a prevenção de irregularidades e a responsabilização em casos de falhas. Além disso, a velocidade da inovação tecnológica exige respostas ágeis do ordenamento jurídico, que ainda enfrenta lacunas regulatórias.

Bárbara Félix Freitas Vieira (*)

Com o surgimento das fintechs — empresas voltadas para serviços financeiros com forte base tecnológica — o tradicional sistema financeiro brasileiro precisou se adaptar rapidamente à nova realidade trazida pelo avanço tecnológico. As fintechs funcionam sem agências físicas, utilizando aplicativos móveis e plataformas digitais para intermediar serviços financeiros, com foco em agilidade, transparência e experiência do cliente, desafiando o modelo tradicional dos bancos.

Inegavelmente, o avanço tecnológico exigiu que o Direito Bancário brasileiro se adaptasse à economia digital, acompanhando a expansão do acesso ao crédito e aos serviços financeiros. Após décadas de um sistema financeiro tradicional e burocrático, a velocidade da inovação tornou-se um desafio tanto para as instituições quanto para o próprio ordenamento jurídico, que precisa reagir quase instantaneamente para regular, prevenir fraudes e garantir segurança nas operações.

Os contratos firmados entre fintechs e empresas possuem natureza jurídica empresarial e abrangem operações de crédito, pagamentos e investimentos digitais. Cláusulas padronizadas definem direitos e deveres, devendo respeitar a transparência e o dever de informação, equilibrando a autonomia das partes.

Mesmo com essa liberdade contratual, existem limites legais para proteger as empresas contra práticas abusivas. As fintechs respondem por falhas operacionais, fraudes ou vazamento de dados, assegurando segurança e confiança no ambiente financeiro digital. Contudo, a ausência de regulação integral e consolidada gera fragilidade nessa modalidade, trazendo insegurança jurídica para empresas e profissionais que atuam no ecossistema do Direito Bancário.

Para acompanhar a rápida evolução da inovação tecnológica, o Banco Central do Brasil – BCB – tem buscado se adequar constantemente. O órgão editou as Resoluções nº 80 a 96/2021, que estabelecem as bases para o funcionamento das fintechs de crédito e de pagamento, reconhecendo-as como participantes legítimas do Sistema Financeiro Nacional.

Testes do sandbox regulatório

Diante do cenário de inovação no ambiente financeiro, em 2020 o BCB iniciou a primeira rodada de testes do sandbox regulatório — um ambiente destinado a que empresas do setor financeiro testem seus produtos. As empresas selecionadas podem validar seus projetos com consumidores reais, enquanto o Banco Central monitora os resultados e avalia a necessidade de ajustes nas regulamentações existentes. Trata-se de um laboratório jurídico valioso para monitoramento, conhecimento e estudo, embora ainda insuficiente para oferecer a segurança jurídica ampla desejada nas relações empresariais.

As fintechs seguem em expansão constante e progressiva, promovendo maior acesso das empresas a serviços financeiros, agilizando crédito, automatizando pagamentos e cobranças e oferecendo soluções integradas de investimento e gestão financeira.

Esse cenário exige atenção dos órgãos reguladores e do Judiciário, na tentativa de garantir segurança, prevenir fraudes e cobrir lacunas existentes. A falta de padronização dificulta a supervisão das operações, a prevenção de irregularidades e a responsabilização em casos de falhas. Além disso, a velocidade da inovação tecnológica exige respostas ágeis do ordenamento jurídico, que ainda enfrenta lacunas regulatórias.

Apesar dos avanços e esforços despendidos pelo Banco Central do Brasil, a regulação das fintechs é deficitária, sendo necessário um marco legal consolidado, semelhante ao que foi feito com o Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), mas voltado especificamente às fintechs e à inovação financeira.

O Direito Bancário brasileiro precisa transformar-se em um instrumento que acompanhe o ritmo da inovação, garantindo previsibilidade, confiança e estabilidade para que o mercado financeiro digital continue crescendo de forma sustentável.

(*) Sócia do Direito Bancário no Marcelo Tostes Advogados

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