Ferramenta levantou mais de 550 decisões em todas instâncias e indica que já há debates de alto nível sobre aplicação da nova lei e o começo de formação de jurisprudência
Luiz Paulo Pinho: sócio e fundador do Jusbrasil
O Jusbrasil, maior legaltech na área de pesquisa jurídica, em parceria com o Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS-IDP) do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), apresenta o Painel LGPD nos Tribunais, uma seleção das mais importantes decisões judiciais que envolvem a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) em seu primeiro ano de vigência.
Essa parceria deu-se no âmbito do IDP Privacy Lab, projeto que visa promover estudos avançados sobre Proteção de Dados e Direitos Fundamentais. O tema central do projeto é a análise da jurisprudência sobre LGPD no primeiro ano de vigência da Lei.
O Painel LGPD nos Tribunais tem como objetivo a compreensão e o mapeamento das principais tendências dos tribunais brasileiros – incluindo os Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) -, na aplicação da LGPD.
Para isso, o Jusbrasil desenvolveu uma tecnologia capaz de identificar e filtrar todas as decisões que foram proferidas no 1º ano de vigência da legislação e que guardavam relação com a temática da LGPD, valendo-se do seu banco de dados de mais de 1 bilhão de documentos entre publicações, modelos/peças, decisões e processos.
“O principal objetivo do Jusbrasil é melhorar o sistema jurídico do país a partir da democratização da informação. O Painel LGPD nos Tribunais é exatamente isso, dar transparência e visibilidade ao direito de cada cidadão”, afirma o sócio e fundador do Jusbrasil, Luiz Paulo Pinho.
Neste primeiro movimento, foram levantadas por meio da tecnologia do Jusbrasil 586 decisões tomadas por diversas instâncias na Justiça brasileira envolvendo a LGPD e a análise feita por cerca de 50 pesquisadores do IDP indica que, apesar de a lei ser recente, já há debates relevantes e de alto nível, que abrem caminho para formação de jurisprudência.
“A pesquisa demonstrou que a LGPD “pegou” e que os Tribunais estão aplicando com bastante frequência a lei, seja como fundamentação principal, seja em diálogo com outras leis, como o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Laura Schertel, diretora do CEDIS/IDP e professora do IDP e da Unb. “Chamou a atenção também que as decisões se referem a diversas áreas e tratam de temas variados, indo muito além das discussões sobre danos morais, como poderia ser eventualmente esperado”, afirmou a professora.
Os debates realizados no STF e STJ focaram em questões mais gerais da LGPD, sobretudo referentes ao capítulo 1 da lei, que trata de conceitos mais genéricos e ambientes de aplicação.
“A carga de inovação que a LGPD trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro ao, entre outras coisas, reconhecer plenamente os dados pessoais como bem jurídico que merece tutela, reflete no alto número de debates envolvendo o Capítulo 1 da LGPD, que é também uma espécie de “glossário” da lei, no qual seus principais novos conceitos são apresentados. Isto não surpreende e indica uma preocupação da sociedade e da jurisprudência em assentar entendimentos com a cautela necessária para que, em próximas etapas, temas mais intrincados sejam objeto de discussão”, argumenta Danilo Doneda, diretor do CEDIS-IDP.
Os dados também evidenciaram que um número considerável das decisões tomadas em todas as instâncias ainda não trazem análises mais profundas sobre a recente lei. “A pesquisa mostrou que em uma série de casos, a LGPD é aplicada apenas como um reforço a alguma outra norma, como o Código de Defesa do Consumidor ou o Marco Civil da Internet, sem que a sua força normativa seja propriamente explorada e aplicada, o que é próprio desse momento inicial”, explica Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz do Trabalho e pequisador do IDP.
O Painel também identificou os principais temas tratados pelo Judiciário no primeiro ano de aplicação da LGPD: 1.Tratamento de dados na investigação criminal; 2. Publicidade de dados pessoais em reclamações trabalhistas. 3. Coleta de dados para uso como prova em ações judiciais; 4. Compartilhamento e acesso a bases de dados do Poder Público; 5. Fraude nas relações de consumo decorrentes de uso indevido de dados; 6. Danos morais decorrentes de vazamentos ou uso indevido de dados pessoais.
De acordo com o formato elaborado pelo IDP e Jusbrasil, o propósito do Painel é ser dinâmico, com interações constantes, a partir das análises das presentes e das próximas decisões que serão aportadas. Professores e pesquisadores convidados farão análise.
O Painel LGPD nos Tribunais está disponível gratuitamente ao público pelo site https https://www.jusbrasil.com.br/static/pages/lgpd-nos-tribunais.htmles/lgpd-nos-tribunais.html