Luis Carlos dos Santos, diretor de Tax da Mazars
Agora, desenvolvedores contribuirão apenas com os municípios, pagando o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Para a Mazars, nova regra proporciona segurança jurídica para quem quiser investir.
As empresas que licenciam direitos de software no Brasil estão celebrando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às regras de tributação. Agora, essas companhias serão tributadas somente pelos munícipios, com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ficando os Estados proibidos de exigir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida beneficiará desde as gigantes de tecnologia até empresas de games e streamings, entre outras.
“Trata-se de um marco importante ao colocar um fim à chamada guerra fiscal entre Estados e municípios no que diz respeito à tributação de softwares. Afinal, essa sempre foi uma questão complexa no Brasil. Agora, teremos mais segurança jurídica, fato que, consequentemente, irá trazer mais investimentos estrangeiros para o país”, assinala Luis Carlos dos Santos, diretor de Tax da Mazars.
“Antes, esses investidores não compreendiam por que, além de serem taxados com o ISS, também poderiam receber uma cobrança de ICMS, ou ao contrário, e essa confusão afugentava quem pretendia instalar suas operações por aqui”, completa.
Segundo a modulação de efeitos proposta pelo STF, a medida não irá retroagir, ou seja, quem já pagou ICMS ou ISS está correto. Passa valer a partir de agora. Nos municípios brasileiros, a alíquota do ISS para operações com softwares é de 2% a 5%. Na cidade de São Paulo, é atualmente de 2,9%.