Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM
Para especialista, haverá maior nível de independência entre a ANPD e a Presidência da República, além de crescerem as chances de o Brasil vir a ser reconhecido como país com nível adequado de proteção aos dados pela União Europeia
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou no dia 13 de junho a Medida Provisória nº 1.124, que altera a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – e transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.
Segundo o especialista em Direito Digital, Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM, haverá maior nível de independência entre a ANPD e a Presidência da República, além de crescerem as chances de o Brasil vir a ser reconhecido como país com nível adequado de proteção aos dados pessoais pela União Europeia. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados terá a possibilidade de atuar autonomamente perante o Judiciário.
“Essa transformação era necessária e um desejo dos profissionais de proteção de dados do país. A medida provisória passa a valer imediatamente, mas depende de ratificação nas duas casas legislativas para ser convertida em lei e perdurar indefinidamente”, ressalta Crespo.