Governo dará selo a empresas que participam da plataforma de solução de conflitos

Plataforma consumidor.gov.br é importante instrumento de intermediação entre consumidores e empresas; selo deve reduzir judicialização, diz especialista

Uma portaria do Governo vai premiar com um selo as empresas que aderirem à plataforma Consumidor.gov.br, público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela Internet.

A criação do Selo Participação está prevista em portaria editada na quarta-feira última, dia 6 de novembro, pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

De acordo com a portaria, o selo será concedido a empresas que estejam há mais de um ano na plataforma, bem como que atendam às exigências previstas — para entrar, elas precisam se comprometer, por meio de termo de adesão, a receber e responder as reclamações dos consumidores em até dez dias.

Criada em junho de 2014 e com mais de 478 empresas participantes, a plataforma digital soluciona oito em cada dez casos, num prazo de dez dias, segundo dados da Senacon.

A medida foi bem vista por especialistas, tendo em vista que pode evitar que reclamações de clientes cheguem ao Poder Judiciário. Conforme Fabíola Meira, coordenadora do departamento de Relações de Consumo do BNZ Advogados, “o selo é mais um incentivo para que os fornecedores participem da plataforma e mais um estímulo à solução do conflito evitando a judicialização”.

De acordo com Rodrigo Nholla, advogado especialista em Relações de Consumo também do BNZ Advogados, “a medida visa facilitar ao consumidor o reconhecimento das empresas que estão comprometidas com o Governo na solução célere da reclamação”.

Segundo a Portaria, o uso indevido do Selo Participação caracterizará publicidade enganosa, sujeitando o infrator às penalidades previstas nos arts. 55 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

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