Rodolfo Fücher, presidente da ABES
Cerca de 70 associações e entidades assinam carta aberta para conscientizar autoridades sobre a urgência da medida, da institucionalização e da constitucionalização da proteção de dados
A Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes) e outras 69 entidades formaram uma Frente Empresarial – que representam cerca de 70% do PIB – para reivindicar às autoridades a implementação de um ambiente regulatório, que dê a adequada segurança jurídica para toda a sociedade brasileira em relação à utilização e proteção de seus dados. A Frente Empresarial defende a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pela presidência da República; a célere votação da MP 959/2020 pelo Congresso Nacional, prorrogando para 3 de maio de 2021 a entrada em vigor da LGPD.
A mobilização também defende a introdução da PEC 17/2019 na pauta de votação do plenário da Câmara. Para que a ANDP seja efetivamente criada, é necessário um decreto presidencial estabelecendo os parâmetros da sua estrutura e a indicação de cinco diretores pela presidência para comporem o conselho diretivo da ANPD. Após sua indicação, os respectivos nomes também deverão ser aprovados pelo Senado Federal antes de serem efetivamente empossados.
“Importante lembrar que a LGPD não detalha como os dados pessoais devem ser tratados, e sim determina que a ANPD será responsável por regulamentar esse tratamento. Nesse sentido, a Frente Empresarial pleiteia que a entrada em vigor da LGPD ocorra após a criação da ANPD, como foi previsto em 2018”, diz Rodolfo Fücher, presidente da ABES. “Seria o mesmo que dizer que todos podem ter um automóvel, mas o órgão responsável por definir as leis de trânsito não fosse criado. Imaginem a confusão e os prejuízos que isso causaria. Infelizmente, a sociedade brasileira está prestes a enfrentar esse caos, no que se refere a um dos itens mais importantes da sociedade moderna: o tratamento e privacidade dos dados de sua sociedade”, afirma Fücher.
“Desde 8 de julho do ano passado, quando foi sancionada a lei que autoriza a criação da ANPD, aguardamos que a Presidência da República publique o decreto que institui a autoridade. É preciso avançar. A sociedade brasileira não pode mais seguir sem uma definição, cuja ausência irá ocasionar insegurança, aumentar o custo Brasil e prejudicar a competitividade no cenário internacional. Também é preciso que o Congresso avance rápido na votação de ambas a MP 959, que perde eficácia no dia 26 de agosto, e a PEC 17 para a garantia da proteção da privacidade com segurança jurídica”, expõe Andriei Gutierrez, coordenador do Comitê Regulatório da ABES.
José César da Costa, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) – que também compõe a frente – destaca o cenário de insegurança jurídica que será criado sem a prorrogação da LGPD: “É fundamental que a lei seja complementada pela criação e entrada em operação da ANPD, que será essencial para orientar o processo de adequação e fomentar boas práticas de tratamento de dados pessoais”, afirma Costa. O presidente da CNDL lembra ainda que a prorrogação da LGPD é importante para as empresas e cidadãos se adequarem às novas diretrizes da legislação. “As empresas ainda estão se reorganizando nesse momento de crise causada pela pandemia da Covid-19, se reajustando e priorizando a manutenção dos empregos e a autopreservação. A adequação à nova legislação exige recursos humanos e financeiros especificamente direcionados, além de orientações claras por parte da futura ANPD. A prorrogação é fundamental para que a LGPD seja efetiva”, afirma Costa.
Outro pilar fundamental para a concretização da estrutura normativa da proteção de dados pessoais e para a segurança jurídica é a proposta de emenda constitucional nº 17 de 2019. A PEC eleva proteção de dados pessoais a um direito e garantia constitucional e fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema, assim como também estabelece que a ANPD deverá ser uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.
A entrada em vigor da LGPD sem a aprovação da PEC n.17, manterá acirrada a disputa sobre competência, possibilitando que estados e municípios criem legislações para regular e aplicar sanções sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive com a criação de autoridades municipais e estaduais, aumentando ainda mais o cenário de insegurança jurídica vigente.
A frente reúne mais de 10 setores representativos da economia, entre eles educação, saúde, transportes, comunicação, propaganda, industrial, comércio, tecnologia da informação, condomínios e eletroeletrônico, além de entidades empresariais internacionais.
Diagnóstico LGPD ABES
A ABES e a EY criaram a ferramenta online Diagnóstico LGPD para que as empresas verifiquem sua adequação em relação à legislação. A solução consiste em um questionário sigiloso, por meio do qual as empresas podem fazer uma autoavaliação quanto aos diferentes pontos exigidos pela lei. Após o preenchimento, a ferramenta oferece um diagnóstico quanto ao grau de adequação da empresa com sugestões contextualizadas ao resultado.
Para utilizar a ferramenta, não é preciso e nem possível enviar informações pessoais ou referentes à empresa, como nome, CPF/CNPJ, entre outras. Após o preenchimento do questionário, o relatório em PDF é disponibilizado para download com informações referentes ao nível de adequação e com sugestões para melhoria – não é possível acessar este documento posteriormente. Os dados, enviados anonimamente, geram o Índice LGPD ABES sobre o cenário de compliance das companhias brasileiras em relação à nova lei.
Desde o lançamento da ferramenta, mais de 1.200 diagnósticos foram realizados, para realizar o diagnóstico, clique aqui . A ferramenta é gratuita e está à disposição de todas as empresas, sendo associadas da ABES ou não.