Investigações prévias devem abranger colaboradores, prestadores de serviços, parceiros, clientes, potenciais investidores e empresas adquiridas
Adriel Santana (*)
As empresas estão cada vez mais dando a devida importância estratégica às diligências prévias, ou Due Diligence, entendendo que conhecer seus clientes, parceiros e potenciais investidores é essencial para o sucesso do negócio. Porém, é necessário também adotar um processo de investigação corporativa com objetivos predefinidos, pois, caso contrário, será ineficiente e causará uma falsa sensação de segurança às empresas.
Por exemplo, se o objetivo é a contratação de um colaborador, a investigação deve ter como foco os riscos relacionados às suas informações cadastrais e criminais. Agora, se o profissional em questão ocupará alguma posição estratégica, seus dados financeiros ganham relevância por apontarem possíveis fatores de pressão. Num outro ponto, os riscos culturais ou éticos também devem ser considerados pela empresa contratante para encontrar um candidato ideal para sua cultura corporativa.
Agora, para prestadores de serviços, a análise será realizada por meio de pesquisas de informações sobre riscos regulatórios, observando as autorizações e as certificações específicas deste profissional para atuar, e reputacionais, considerando a avaliação de seus clientes sobre os produtos entregues ou serviços realizados. A análise desses dados fornecerá uma visão mais abrangente para o contratante do que o puro e simples preço cobrado pelo prestador.
Dependendo do serviço, especialmente se envolver terceirização de atividades, os riscos jurídicos devem ser analisados com cautela, evitando possíveis questões trabalhistas e cíveis futuras. Com o propósito de se resguardar de riscos de conluios e fraudes durante o serviço, também é válido um mapeamento de vínculos para garantir que não há relação parental, societária ou de nenhum tipo entre o prestador contratado e a empresa contratante.
Parcerias e aquisições
Nos casos de diligências focadas em parcerias e aquisições, deve constar tanto os riscos mencionados anteriormente, como o máximo de detalhes acerca do negócio analisado, somado aos requisitos formais contratuais que precisam esclarecer as responsabilidades das partes, evitando ao máximo posteriores judicializações e conflitos.
Outras questões relacionadas ao mercado de atuação do investimento em potencial, como benefícios garantidos por Lei ou programas governamentais de incentivo que, caso extintos, podem alterar o custo-benefício do negócio, precisam ser profundamente examinados para evitar surpresas desagradáveis.
Por exemplo, se a principal fonte de lucro da companhia a ser adquirida for de contratos públicos, a atenção deve ser redobrada, pois vínculos lícitos ou ilícitos com políticos, pessoas politicamente expostas e servidores federais, estaduais e municipais caracterizam potenciais fontes de conflitos de interesse e corrupção.
Já os riscos de conformidade ou compliance envolvem checagens em watchlists nacionais e internacionais, dependendo do caso, com o objetivo de detectar a presença da empresa parceira ou potencial investimento e de seus envolvidos em processos administrativos sancionadores e listas de restrições de órgãos e entidades de controle e fiscalização.
Código de ética e canal de denúncia
Nesses casos, é importante reunir tanto as informações tidas como negativas quanto as positivas, que são responsáveis por indicar a cultura corporativa da empresa parceira ou do potencial investimento. Por isso, torna-se válido checar se há um código de ética e um canal de denúncia efetivo, além de treinamentos específicos e recorrentes sobre assédios e assuntos correlacionados.
Atualmente, a diligência precisa considerar ainda as iniciativas ambientais, sociais e de governança corporativa, que são representadas pela sigla em inglês ESG e norteiam publicamente os valores que as empresas atrelam às suas marcas perante à sociedade, aumentando ou desvalorizando seu capital econômico.
Na prática, um processo de Due Diligence é um mapeamento de riscos profundamente definidos. E, de acordo com o cenário atual, no qual o problema das investigações corporativas têm sido as informações em demasia, quanto mais predefinições acerca de seu propósito, mais fácil estabelecer os riscos a serem analisados prioritariamente para obter uma maior assertividade.
(*) Coordenador de Forense e Investigações Empresariais na ICTS Protiviti