Mario Toews, sócio da Datalege Consultoria e DPO certificado pela Exin
A contratação de um Encarregado de Proteção de Dados pode ser de extrema importância para uma empresa. Com o profissional, ela pode, por exemplo, garantir a conformidade com as leis de privacidade, gerir incidentes de segurança e garantir treinamentos das equipes internas.
Dinheiro transferido de forma não autorizada, documentos compartilhados, nomes de clientes espalhados. O caos que a falta de gestão e de segurança nas informações pode causar é incalculável. Recentemente, a imprensa noticiou o efeito por trás dos ataques cibernéticos e da exposição dos dados dos clientes em alguns grandes players: prejuízo e má reputação das marcas são apenas dois pontos de uma lista que certamente é mais longa.
A Inteligência Artificial (IA) acompanha a vida das pessoas o tempo todo. Assim como a segurança da informação e o atendimento às leis de proteção de dados estão cada vez mais presentes no universo cotidiano e empresarial.
“Diferenciar-se de outros profissionais é extremamente importante. Vivemos num mundo de grande competição aliada a uma escassez de mão de obra qualificada”, destaca Mario Toews, sócio da Datalege Consultoria e DPO certificado pela Exin.
Para ele, empresas que desejam se manter ativas no mercado precisam se preocupar com a gestão correta da informação. E isso tem a ver com a figura do DPO (Data Protection Officer) ou, como indicado na LGPD, Encarregado de Proteção de Dados.
“É um profissional designado pela empresa para ser o responsável pela proteção de dados pessoais e garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O DPO supervisiona as atividades de proteção de dados dentro da organização, fornece orientações sobre a conformidade com as leis de privacidade e educa os funcionários sobre as melhores práticas de proteção de dados”, explica.
A contratação de um profissional com especialização em DPO pode trazer algumas vantagens e ser de extrema importância para uma empresa. Esta pode, por exemplo, garantir a conformidade com as leis de privacidade, gerir incidentes de segurança e garantir treinamentos das equipes internas. Ainda, empresas que fazem a lição de casa não conflitam com a lei.
O Artigo 41 da LGPD é dedicado integralmente a orientar as funções do Encarregado de Dados. A figura é o contato tríplice entre a empresa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares dos dados.
Ambiente regulatório complexo
“Isso é cada vez mais importante em um ambiente regulatório complexo e em uma sociedade em que a privacidade e a segurança das informações são prioridades crescentes”, sublinha Toews.
No Paraná, a Assespro-PR/parceria ACATE, em união com a Datalege, promoveu o curso a Trilha do DPO, voltado para associados e a comunidade em geral. Além de suprir a grade de informações para o tema, contemplou quem buscava a certificação pela EXIN Internacional, empresa holandesa que oferece esse reconhecimento para profissionais da área de TI em todos os países.
“Somos uma entidade de TI e precisamos atuar conforme as orientações legais. Mas, muito mais do que isso, cuidar dos dados pessoais das pessoas é um gesto de respeito. A capacitação profissional sempre leva a um resultado positivo, pelo qual quem ganha é o profissional habilitado e a empresa que o terá em seu quadro de colaboradores ou como um prestador de serviços de consultoria”, destaca a presidente da Assespro-PR/parceria Acate, Josefina Gonzales.
Ambientes complexos e que demandam cada vez mais esse tipo de profissional sinalizam o convite para o atendimento de questões dinâmicas e relevantes para os negócios das empresas.