Direitos autorais: advogada alerta para riscos de regulação excessiva da Inteligência Artificial

Danielle Campello, advogada e especialista em Propriedade Intelectual, Inovação e Direito Digital do escritório Di Blasi, Parente & Associados

Para a especialista, a solução está em focar a regulação nos outputs — os conteúdos gerados pela IA —, assegurando mecanismos de responsabilização em casos de cópia indevida ou concorrência desleal, sem bloquear a etapa de aprendizado dos modelos

Nos dias 9 e 10 de setembro de 2025, a Comissão Especial sobre Inteligência Artificial da Câmara dos Deputados realizou uma nova rodada de debates sobre o Projeto de Lei 2338/2023, desta vez voltada aos impactos da IA Generativa sobre os direitos autorais.

A advogada Danielle Campello, especialista em Propriedade Intelectual, Inovação e Direito Digital do escritório Di Blasi, Parente & Associados, acompanhou as discussões e destaca que o tema representa um dos pontos mais sensíveis da futura regulação da IA no Brasil.

“O treinamento de modelos de IA exige o uso massivo de dados, mas a exigência de identificar obra a obra, como propõe o Artigo 62 do projeto, é tecnicamente inviável e pode gerar entraves desproporcionais ao desenvolvimento tecnológico nacional”, afirma a especialista.

Entre os pontos debatidos, a jurista ressalta a necessidade de adotar modelos mais equilibrados, como o opt-out, em que autores poderiam indicar em linguagem legível por máquina se suas obras podem ou não ser utilizadas em treinamentos.

Riscos para a pesquisa e a inovação

Para Danielle Campello, o Brasil precisa evitar um excesso regulatório que inviabilize a pesquisa e a inovação no país. “Uma regulação restritiva afastará investimentos, encarecerá o desenvolvimento tecnológico e concentrará o poder em grandes players internacionais, com prejuízo para startups, universidades e autores brasileiros”, avalia.

Segundo a advogada, a solução está em focar a regulação nos outputs — os conteúdos gerados pela IA —, assegurando mecanismos de responsabilização em casos de cópia indevida ou concorrência desleal, sem bloquear a etapa de aprendizado dos modelos.

“O PL 2338/2023 é uma oportunidade histórica de construir um marco legal equilibrado, que proteja criadores, incentive a inovação e traga segurança jurídica a todos os agentes”, conclui.

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